Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 433, de 11 de agosto de 1986
Vigência entre 11 de Novembro de 1985 e 10 de Agosto de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, ao preço mínimo de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) o lote urbano sem denominação, situado nesta cidade, na quadra nº 60 do Loteamento Municipal, à Rua 23, distando 37,5m da esquina desta com a Rua Paula e Silva, medindo 13,00m de frente e fundo por 50,00m em cada lateral, com a área de 650,00m², limitando pela frente com a Rua 23, aos fundos com terrenos de Teodócia Vital Graciana, na lateral direita com terrenos de Maria Cândida de Jesus e à esquerda com terrenos de Gumercindo Rodrigues Cardoso, Maria Pedro da Cruz e João Félix de Lima.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.