Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

1985

11 de Novembro de 1985

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 1985 e 10 de Agosto de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985
Autoriza a alienação de imóvel urbano.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, ao preço mínimo de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) o lote urbano sem denominação, situado nesta cidade, na quadra nº 60 do Loteamento Municipal, à Rua 23, distando 37,5m da esquina desta com a Rua Paula e Silva, medindo 13,00m de frente e fundo por 50,00m em cada lateral, com a área de 650,00m², limitando pela frente com a Rua 23, aos fundos com terrenos de Teodócia Vital Graciana, na lateral direita com terrenos de Maria Cândida de Jesus e à esquerda com terrenos de Gumercindo Rodrigues Cardoso, Maria Pedro da Cruz e João Félix de Lima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 11 de novembro de 1985.
            Oldack Musa dos Santos