Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

1985

11 de Novembro de 1985

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 433, de 11 de agosto de 1986
Autoriza a alienação de imóvel urbano.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, ao preço mínimo de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) o lote urbano sem denominação, situado nesta cidade, na quadra nº 60 do Loteamento Municipal, à Rua 23, distando 37,5m da esquina desta com a Rua Paula e Silva, medindo 13,00m de frente e fundo por 50,00m em cada lateral, com a área de 650,00m², limitando pela frente com a Rua 23, aos fundos com terrenos de Teodócia Vital Graciana, na lateral direita com terrenos de Maria Cândida de Jesus e à esquerda com terrenos de Gumercindo Rodrigues Cardoso, Maria Pedro da Cruz e João Félix de Lima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.