Lei Ordinária nº 398, de 11 de novembro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 433, de 11 de agosto de 1986
Vigência a partir de 11 de Agosto de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 433, de 11 de agosto de 1986
Dada por Lei Ordinária nº 433, de 11 de agosto de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, ao preço mínimo de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) o lote urbano sem denominação, situado nesta cidade, na quadra nº 60 do Loteamento Municipal, à Rua 23, distando 37,5m da esquina desta com a Rua Paula e Silva, medindo 13,00m de frente e fundo por 50,00m em cada lateral, com a área de 650,00m², limitando pela frente com a Rua 23, aos fundos com terrenos de Teodócia Vital Graciana, na lateral direita com terrenos de Maria Cândida de Jesus e à esquerda com terrenos de Gumercindo Rodrigues Cardoso, Maria Pedro da Cruz e João Félix de Lima.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.