Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 11 de outubro de 1990
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
A alínea "a", do inciso XIII, do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
maior remuneração, a título de salário ou vencimento, dos servidores do primeiro escalão da administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, em valores não superiores a setenta e cinco por cento da remuneração do Prefeito.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.