Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 11 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1990

11 de Outubro de 1990

Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 11 de outubro de 2019 - Dá nova redação a alínea "a" do inciso XII, do Art. 6º, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Dá nova redação à alínea "a", do inciso XIII, do art. 6º, da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea "a", do inciso XIII, do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Caçu passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   maior remuneração, a título de salário ou vencimento, dos servidores do primeiro escalão da administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, em valores não superiores a setenta e cinco por cento da remuneração do Prefeito.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, em 11 de outubro de 1990.

            Ver. Claudeci Severino da Silva
            Presidente


            Ver. Laerte Nunes Moreira
            1º Secretário