Lei Ordinária nº 2.629, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2629

2024

6 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi.

a A
“Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Ponto de Táxi de número 09, no seguinte endereço:
        1 
        na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos, nº 1749, Bairro Junqueiroz, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, com capacidade para 01 (um) taxi.
          Art. 2º. 
          As normas que regulam a exploração dos serviços de taxis são as estabelecidas na Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

                 

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                Prefeita Municipal