Resolução nº 20, de 05 de dezembro de 2024
Altera Parcialmente o(a)
Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
O artigo 42 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
"Às Comissões Permanentes incumbe estudar todas as proposições e assuntos, em reunião presencial prévia, sob direção do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cabendo também a análise das proposições especificas distribuídas ao exame de cada Comissão por seus objetivos e competências, manifestando opinião sobre elas para orientação do Plenário."
Art. 2º.
Fica criada a Alínea “m” ao Inciso XIII do Art. 31 e ficam criados os Artigos 63-A e 63-B da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, com as seguintes redações:
m)
exigir dos Edis presentes que, durante as sessões plenárias, se desfaçam de seus aparelhos celulares, devendo estes serem colocados e permanecerem em modo silencioso, em local comum a todos os Edis presentes, dentro do recinto, ou na posse dos respectivos assessores parlamentares.
Art. 63-A.
Nos trabalhos ordinários ou extraordinários das Comissões Permanentes, é vedado o uso de aparelhos celulares, salvo para consulta a situações afetas às discussões da pauta, devendo os aparelhos ser colocados e permanecerem em modo silencioso, em local comum a todos os participantes do ato, dentro do recinto, ou na posse dos respectivos assessores parlamentares.
Art. 63-B.
As reuniões das Comissões Permanentes, individuais ou em conjunto, tem natureza obrigatória a seus respectivos membros, eventuais faltas deverão ser comunicadas à Mesa Diretora pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, para os devidos fins, dentre estes, descontos no subsídio mensal, conforme o § 4º do artigo 85 do Regimento Interno."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.