Lei Ordinária nº 68, de 06 de junho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

1975

6 de Junho de 1975

SUBSTITUI OS ANEXOS NºS. I, II, III E IV DA LEI Nº 40, D E 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

a A
Substitui os Anexos nºs I, II, III e IV da lei nº 40, de 26 de dezembro de 1973.
    O Prefeito Municipal de Caçu: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As anexo nºs I, II, III e IV que integram a lei nº 40, de 26 de dezembro de 1973, ficam substituídos pelos anexos nºs I, II, III e IV que acompanham a presente lei.
        Art. 2º. 
        O cargo, em comissão, de Vice-Diretor do Colégio Municipal de Caçu não terá vencimentos, percebendo o seu ocupante os vencimentos correspondentes ao Cargo de Diretor quando o substituir nas funções.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 06 de junho de 1975.

               

              Noé Nunes Guimarães 
              - Prefeito Municipal -