Lei Ordinária nº 68, de 06 de junho de 1975
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 101, de 30 de setembro de 1976
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 40, de 26 de dezembro de 1973
Art. 1º.
As anexo nºs I, II, III e IV que integram a lei nº 40, de 26 de dezembro de 1973, ficam substituídos pelos anexos nºs I, II, III e IV que acompanham a presente lei.
Art. 2º.
O cargo, em comissão, de Vice-Diretor do Colégio Municipal de Caçu não terá vencimentos, percebendo o seu ocupante os vencimentos correspondentes ao Cargo de Diretor quando o substituir nas funções.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.