Resolução nº 8, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2023

7 de Julho de 2023

Altera a Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 (Regime Interno)

a A
“Altera a Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 (Regimento Interno).”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      O Art. 40 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com os seguintes dispositivos e redação:
        Art. 40.   As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporárias, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar determinados fatos de interesse da administração, compostas e denominadas conforme a seguir.
        I  –  por cinco membros:
        a)   comissões permanentes;
        b)   comissões especiais;
        c)   comissões de representação;
        d)   comissões parlamentares de inquérito.
        II  –  por três membros:
        a)   comissões processantes.
        Art. 2º. 
        O Art. 65 da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 65.   A Câmara constituirá Comissão Processante no caso de processo de cassação pela prática de infração político administrativa do Prefeito ou de Vereador, observando os procedimentos e as disposições previstas na Legislação Federal aplicável e na Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2023.

               

              Ver.  ZILDERLEI NUNES FERREIRA             Ver.  WALTER JUNIOR MACEDO

                                     - Presidente -                                         - Vice-Presidente -

                 

               

               

               

              Ver. VIRGÍNIA B. DE FREITAS SILVA          Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA

                               - 1ª Secretária -                                            - 2º Secretário -