Lei Ordinária nº 2.390, de 21 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2390

2021

21 de Junho de 2021

Dispõe sobre a modificação na Lei nº 2381/2021, revoga incisos I, II e III do art. 80 da Lei nº 993/1994 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a modificação na Lei nº 2381/2021, revoga incisos I, II e III do art. 80 da Lei nº 993/1994 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      § 3º do art. 1º da Lei nº 2381/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   "A contribuição previdênciária dos inativos e pensionistas, terá alíquota igual a dos servidores ativos e incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social."
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 80 da Lei nº 993, de 27 de janeiro de 1994.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 21 de junho de 2021.

              ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal