Lei Ordinária nº 2.390, de 21 de junho de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 993, de 27 de janeiro de 1994
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.381, de 31 de março de 2021
Art. 1º.
O § 3º do art. 1º da Lei nº 2381/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"A contribuição previdênciária dos inativos e pensionistas, terá alíquota igual a dos servidores ativos e incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social."
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 80 da Lei nº 993, de 27 de janeiro de 1994.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.