Lei Ordinária nº 2.236, de 14 de junho de 2019
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.843, de 14 de junho de 2013
Norma correlata
Autógrafo nº 44, de 13 de junho de 2019
Art. 1º.
Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1843/13, de 14 de Junho de 2013 (que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º.
O "caput" do art. 23 da Lei Municipal nº 1843/13, de 14 de Junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
O município terá um Conselho Tutelar, com estrutura adequada para funcionamento, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos nos termos da presente Lei e regulamentado o processo de escolha por meio de Resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 3º.
Fica excluído o §1º do Art. 23 da Lei Municipal nº 1843/13, de 14 de Junho de 2013, em razão das modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2019.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.