Lei Ordinária nº 1.780, de 30 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.872, de 17 de outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.951, de 07 de novembro de 2014
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.951, de 07 de novembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 1.951, de 07 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, o dispositivo 5.18 COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL
Art. 2º.
Fica acrescido ao disposto na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, a SEÇÃO XVIII denominada COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL e, conseqüentemente, o artigo 49A, com a seguinte redação:
Seção XVIII
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL
Art. 49-A.
"A Coordenadoria de Inclusão Social tem por finalidade:
I
–
executar atividades com adultos, jovens, adolescentes e crianças com características especiais e excepcionais na área da educação, podendo também fazê-las relacioná-las com o meio ambiente, saúde, cultura, lazer, trabalho, assim como articular com os serviços disponíveis no município para que os jovens tenham acesso às informações e ações necessárias para o seu desenvolvimento enquanto cidadãos;
II
–
acolher, mobilizar, motivar e cativar estes adultos, jovens, adolescentes e crianças de natureza especial/excepcional, fazendo-os inserir da melhor maneira na vida social da Comunidade Local, propiciando a sua participação e o seu comprometimento nas atividades sócio educativo propostas;
III
–
zelar e praticar todos os atos necessários a manutenção da saúde e higiene do educando, tais como dar banho, trocar fraudas, roupa, sapato, entre outros, quando necessário;
IV
–
acompanhar e auxiliar na alimentação do educando;
V
–
Estimular a coordenação sensorial e estimular o educando em suas atividades educacionais;
VI
–
praticar atividades visando o desenvolvimento sócio-emocional e psicopedagógico;
VII
–
zelar pela disciplina dos educandos;
VIII
–
estar subordinado a todos os atos e ações do Professor quando da exposição pedagógica em sala de aula;
IX
–
realizar outras tarefas semelhantes.”
Art. 3º.
Em decorrência da criação da coordenadoria disposta nesta lei, fica acrescido o número de 10 (dez) vagas as vagas existentes no Quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, referente ao cargo de Coordenador, totalizando o número 39 (trinta e nove) vagas.
Art. 3º.
Em decorrência da criação da coordenadoria disposta nesta lei, fica acrescido o número de 16 (dezesseis) vagas às já existentes no Quadro do Anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, referente ao cargo de Coordenador, totalizando o número de 45 (quarenta e cinco) vagas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.872, de 17 de outubro de 2013.
Art. 3º.
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o número de vagas ao cargo de Coordenador constante do anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, passa a totalizar 50 (cinquenta) vagas.
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 1.951, de 07 de novembro de 2014.
Art. 4º.
Fica acrescido ao Quadro da Secretaria de Educação do Anexo I da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, a categoria funcional de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, no quantitativo de 10 (dez) vagas, forma de provimento em comissão, classe 3/3, símbolo AI3.
Art. 4º.
Fica acrescido ao Quadro da Secretaria de Educação do Anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993 a categoria funcional de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, no quantitativo de 16 (dezesseis) vagas, forma de provimento em comissão, classe 3/3, símbolo AI3. ”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.872, de 17 de outubro de 2013.
Art. 4º.
Fica aumentado em mais 05 (cinco), passando para 21 (vinte e uma), o número de vagas ao cargo de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, de provimento em comissão, classe 3/3, símbolo AI3, criado nos termos da Lei Municipal nº 1780/12, de 30 de março de 2012 e alterada pela Lei Municipal nº 1872/13, de 17 de outubro de 2013.
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 1.951, de 07 de novembro de 2014.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício 2012, e subseqüentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária vigente.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.