Lei Ordinária nº 1.951, de 07 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1951

2014

7 de Novembro de 2014

Aumenta o número de vagas ao cargo de Coordenador de Inclusão criado pela Lei nº 1780/2012.

a A
“Aumenta o número de vagas ao cargo de Coordenador de Inclusão Social, criado pela Lei Municipal nº 1780/12, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aumentado em mais 05 (cinco), passando para 21 (vinte e uma), o número de vagas ao cargo de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, de provimento em comissão, classe 3/3, símbolo AI3, criado nos termos da Lei Municipal nº 1780/12, de 30 de março de 2012 e alterada pela Lei Municipal nº 1872/13, de 17 de outubro de 2013.
        Parágrafo único  
        Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o número de vagas ao cargo de Coordenador constante do anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, passa a totalizar 50 (cinquenta) vagas.
          Art. 3º.   Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o número de vagas ao cargo de Coordenador constante do anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, passa a totalizar 50 (cinquenta) vagas.
          Art. 4º.   Fica aumentado em mais 05 (cinco), passando para 21 (vinte e uma), o número de vagas ao cargo de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, de provimento em comissão, classe 3/3, símbolo AI3, criado nos termos da Lei Municipal nº 1780/12, de 30 de março de 2012 e alterada pela Lei Municipal nº 1872/13, de 17 de outubro de 2013.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2014.

              GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
              Prefeito Municipal