Lei Ordinária nº 1.872, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1872

2013

17 de Outubro de 2013

Altera a Lei Municipal nº 1780/12, que inclui dispositivos na Lei Municipal nº 956/1993.

a A
“Altera a Lei Municipal nº 1780/12, de 30 de março de 2012, que inclui dispositivos na Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 1780/12, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Em decorrência da criação da coordenadoria disposta nesta lei, fica acrescido o número de 16 (dezesseis) vagas às já existentes no Quadro do Anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, referente ao cargo de Coordenador, totalizando o número de 45 (quarenta e cinco) vagas.
        Art. 4º.   Fica acrescido ao Quadro da Secretaria de Educação do Anexo I, da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993 a categoria funcional de COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL, no quantitativo de 16 (dezesseis) vagas, forma de provimento em comissão, classe 3/3, símbolo AI3. ”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2013.


            GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
            Prefeito Municipal