Lei Ordinária nº 1.441, de 11 de agosto de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.206, de 22 de dezembro de 1999
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.372, de 22 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.367, de 22 de dezembro de 2003
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.373, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Ficam revogados os artigos 70 e 73 da Lei n.º 1373/03, o Capítulo IV da Lei 1206/99, as Lei 1367/03 e 1372/03, que institui o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente, para a administração do uso dos recursos hídricos; Que altera os dispositivos da Lei Municipal 1.206/99; Que altera os dispositivos da Lei Municipal 1.107/97, respectivamente
Art. 70.
(Revogado)
Art. 73.
(Revogado)
CAPÍTULO IV
(Revogado)
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.