Lei Ordinária nº 1.372, de 22 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1372

2003

22 de Dezembro de 2003

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1107/97, de 16 de junho de 1997.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1107 /97, de 16 de junho de 1997.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 3°, 4º, 5° e 12 da Lei Municipal n° 1107 /97, de 16 de junho de 1997 passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 3º.   O CONDEMA compor-se-á de 21 (vinte e um) membros, representantes do Poder Público e da comunidade, que serão indicados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Sociedade Civil Organizada, na proporção igualitária de 1/3 (um terço), respectivamente.
        Art. 4º.   O CONDEMA terá uma diretoria eleita por seus membros, composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro.
        Art. 5º.   Os membros do CONDEMA terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
        Art. 12.   No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a promulgação desta lei, o CONDEMA será instalado, elaborará e aprovará seu Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2003. 

           

          RUI ALVES MARTINS
          Prefeito Municipal