Resolução nº 14, de 05 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2024

5 de Fevereiro de 2024

Revoga o parágrafo único, do Art. 22 e altera a redação do § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.

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“Revoga o parágrafo único, do Art. 22 e altera a redação do § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022. ”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único, do Art. 22, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.
        Art. 2º. 
        O § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse o limite atualizado periodicamente por ato do Governo Federal, observado o disposto no Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

               

               

              Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA 
              - Presidente -

               

              Vereadora VIRGÍNIA B. DE FREITAS SILVA
              - 1ª Secretária-

               

              Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
              - 2º Secretário –