Lei Ordinária nº 2.472, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2472

2022

17 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a condecoração "Professor Nota Dez" aos Professores que atuam na Rede Municipal de Ensino, do município de Caçu, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Novembro de 2022 e 17 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.472, de 17 de novembro de 2022

Dispõe sobre a condecoração ‘Professor Nota Dez’ aos professores que atuam na rede Municipal de ensino, do Município de CAÇU, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Condecoração “Professor Nota Dez” aos Professores da Rede Municipal de Ensino, para agraciá-los por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no município de Caçu - GO.

        Parágrafo único  

        São categorias da Condecoração:

          I – 

          Educação Infantil (Creches e CMEIs);

            II – 

            Ensino Fundamental I (1º Ano ao 5º Ano);

              III – 

              Ensino Fundamental II (6º Ano ao 9º Ano).

                Art. 2º. 

                A condecoração está aberta a todos os professores em exercício, sendo que cada escola deverá indicar 03 (três) professores destaque de toda sua equipe de trabalho atuante, além de encaminharem o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da área ou disciplina.

                  § 1º 

                  A seleção dos professores concorrentes será realizada por meio da análise dos resultados positivos alcançados e mensuráveis, conforme os seguintes critérios:

                    I – 

                    observação da atuação do profissional, pela Equipe Gestora da Unidade Escolar e Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;

                      II – 

                      comprovação da atuação docente, durante o ano letivo, mediante relatos, fotos, filmagens e produção das crianças;

                        III – 

                        comprovação de apropriação e comprometimento pela aprendizagem de conteúdos relevantes do currículo escolar;

                          IV – 

                          tratamento pedagógico interdisciplinar que considere a realidade do aluno, comunidade e mundo atual;

                            V – 

                            consciência pedagógica e clareza conceitual;

                              VI – 

                              apresentação de estratégias inovadoras no tratamento de questões relativas ao processo de ensino e aprendizagem;

                                VII – 

                                uso inovador do material didático utilizado pelo município e de recursos convencionais;

                                  VIII – 

                                  comprovação da melhoria no desempenho das notas dos alunos devido à realização, em sala de aula, do projeto em análise;

                                    IX – 

                                    relacionamento cordial com todos os membros da comunidade escolar;

                                      X – 

                                      relacionamento cordial com os pais e responsáveis dos alunos;

                                        XI – 

                                        atuação em conformidade com a proposta pedagógica da escola.

                                          § 2º 

                                          Fica a cargo do Gestor responsável pela Unidade Escolar o acompanhamento, incentivo e a viabilidade do desenvolvimento e da realização dos diferentes projetos dos docentes na escola.

                                            Art. 3º. 

                                            As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 10 de outubro de cada ano.

                                              Art. 4º. 

                                              A condecoração constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.

                                                Art. 5º. 

                                                A entrega da homenagem ocorrerá em uma Sessão Solene da Câmara Municipal de Caçu no mês de outubro, em razão do Dia do Professor.

                                                  Art. 6º. 

                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2022.

                                                                                                       

                                                     

                                                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

                                                    Prefeita Municipal