Lei Complementar nº 5, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2018

14 de Dezembro de 2018

Altera o Código Tributário do Município de Caçu e dá outras providências.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 2018 e 13 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 5, de 14 de dezembro de 2018
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação da Lista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do artigo 56 da Lei n° 1176/1998 de 30 de dezembro de 1998, altera a redação dos itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 14.05, 16.01 e 25.02, que passam a vigorar com as alterações no texto e cria os itens de prestação de serviços, 1.09, 6.06, 13.05,14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, de conformidade com as alterações da Lei Complementar n° 157/2016: 
        1.3   Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 
        1.4   Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
        1.9   Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
        6.6   Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
        7.16   Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 
        11.2   Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
        13.5   Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
        14.5   Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
        14.14   Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 
        16.1   Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 
        16.2   Outros serviços de transporte de natureza municipal.
        17.24   Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
        25.2   Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
        25.5   Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 1368/2003, que alterou o art. 58 da Lei Municipal 1176/1998 (Código Tributário Municipal), altera os Incisos XII, XVI, XIX, acrescenta os incisos XXI e XXII previstos na Lei Complementar Federal n° 116/2003 e incisos XXIII a XXV e parágrafos 1° ao 4°, previstos na Lei Complementar Federal 175/2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 58.   Oserviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
          XII  –  do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
          XVI  –  dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços; 
          XIX  –  do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços; 
          XXI  –  da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
          XXII  –  do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa;
          XXIII  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016);
          XXIV  –  do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016);
          XXV  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016);
          § 1º 
          Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
            § 2º 
            A pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no parágrafo 1° do artigo 58 desta lei.
              § 3º 
              No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora dos serviços, conforme informação prestada por este.
                § 4º 
                No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
                  Art. 3º. 
                  Altera as alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza, previstas no artigo 69 da Lei n° 1176/1998 de 30 de dezembro de 1998, que passam a ser aquelas especificadas por itens, no Anexo I desta lei. 
                    Art. 4º. 
                    Altera o “caput” do art. 30 da Lei Municipal nº 1176/1998 de 30 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
                      Art. 30.   "O imposto será pago de uma só vez, com o desconto de 15% (quinze por cento), quando o contribuinte satisfazer a obrigação até o seu vencimento, ou em até 3 (três) parcelas, na forma, local e prazo definido no calendário fiscal baixado pelo Secretário de Finanças”.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                        Art. 6º. 

                        Revogam as disposições em contrário em especial o Art. 1º da Lei Municipal nº 2022/15, de 24 de novembro de 2015, que alterou os incisos III e IV do art. 69, da Lei Municipal nº 1176/88.

                          Art. 1º.   (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          IV  –  (Revogado)

                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2018.




                            ANA CLÁUDIA LEMO OLIVEIRA
                            Prefeita Municipal
                             
                              Anexo I
                              GrupoItemSubitemDiscriminaçãoPercentual do Valor da Receita Bruta
                              02  Regime de tributação variável 
                               1 Serviços de informática e congêneres 
                                1.01Análise e desenvolvimento de sistemas5%
                                1.02Programação5%
                                1.03Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres5%
                                1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres5%
                                1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação5%
                                1.06Assessoria e consultoria em informática5%
                                1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados5%
                                1.08
                              Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
                              5%
                                1.09
                              Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485 de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).  
                              5%
                               2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
                               
                                2.01
                              Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
                              5%
                               3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
                               
                                3.01
                              (VETADO)
                               
                                3.02
                              Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
                              5%
                                3.03
                              Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
                              5%
                                3.04
                              Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
                              5%
                                3.05
                              Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
                              5%
                               4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
                               
                                4.01
                              Medicina e biomedicina
                              5%
                                4.02
                              Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
                              5%
                                4.03
                              Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
                              5%
                                4.04
                              Instrumentação cirúrgica
                              5%
                                4.05
                              Acupuntura
                              5%
                                4.06
                              Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
                              5%
                                4.07
                              Serviços farmacêuticos
                              5%
                                4.08
                              Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
                              5%
                                4.09
                              Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
                              5%
                                4.10
                              Nutrição
                              5%
                                4.11
                              Obstetrícia
                              5%
                                4.12
                              Odontologia
                              5%
                                4.13
                              Ortóptica
                              5%
                                4.14
                              Próteses sob encomenda
                              5%
                                4.15
                              Psicanálise
                              5%
                                4.16
                              Psicologia
                              5%
                                4.17
                              Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
                              5%
                                4.18
                              Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres
                              5%
                                4.19
                              Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
                              5%
                                4.20
                              Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
                              5%
                                4.21
                              Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
                              5%
                                4.22
                              Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
                              5%
                                4.23
                              Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
                              5%
                               5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
                               
                                5.01
                              Medicina veterinária e zootecnia
                              5%
                                5.02
                              Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
                              5%
                                5.03
                              Laboratórios de análise na área veterinária
                              5%
                                5.04
                              Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
                              5%
                                5.05
                              Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
                              5%
                                5.06
                              Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
                              5%
                                5.07
                              Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
                              5%
                                5.08
                              Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres
                              5%
                                5.09
                              Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
                              5%
                               6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
                               
                                6.01
                              Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
                              3%
                                6.02
                              Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
                              3%
                                6.03
                              Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
                              3%
                                6.04
                              Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
                              3%
                                6.05
                              Centros de emagrecimento, spa e congêneres
                              3%
                                6.06
                              Aplicação de tatuagens, piercingse congêneres
                              5%
                               7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
                               
                                7.01
                              Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres
                              5%
                                7.02
                              Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
                              5%
                                7.03
                              Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia
                              5%
                                7.04
                              Demolição
                              5%
                                7.05
                              Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
                              5%
                                7.06
                              Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço
                              5%
                                7.07
                              Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres
                              5%
                                7.08
                              Calafetação
                              5%
                                7.09
                              Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer
                              5%
                                7.10
                              Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
                              5%
                                7.11
                              Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
                              5%
                                7.12
                              Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
                              5%
                                7.13
                              Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres
                              5%
                                7.14
                              VETADO
                               
                                7.15
                              VETADO
                               
                                7.16
                              Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
                              2%
                                7.17
                              Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
                              5%
                                7.18
                              Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres
                              5%
                                7.19
                              Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
                              5%
                                7.20
                              Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres
                              5%
                                7.21
                              Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
                              5%
                                7.22
                              Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
                               
                               8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
                               
                                8.01
                              Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior
                              5%
                                8.02
                              Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza
                              5%
                               9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
                               
                                9.01
                              Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
                              5%
                                9.02
                              Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
                              5%
                                9.03
                              Guias de turismo
                              5%
                               10
                               Serviços de intermediação e congêneres
                               
                                10.01
                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada
                              5%
                                10.02
                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer
                              5%
                                10.03
                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária
                              5%
                                10.04
                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)
                              5%
                                10.05
                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
                              5%
                                10.06
                              Agenciamento marítimo
                              5%
                                10.07
                              Agenciamento de notícias
                              5%
                                10.08
                              Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios
                              5%
                                10.09
                              Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
                              5%
                                10.10
                              Distribuição de bens de terceiros
                              5%
                               11
                               Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
                               
                                11.01
                              Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações
                              5%
                                11.02
                              Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes
                              2%
                                11.03
                              Escolta, inclusive de veículos e cargas
                              5%
                                11.04
                              Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
                              5%
                               12
                               Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
                               
                                12.01
                              Espetáculos teatrais
                              5%
                                12.02
                              Exibições cinematográficas
                              5%
                                12.03
                              Espetáculos circenses
                              5%
                                12.04
                              Programas de auditório
                              5%
                                12.05
                              Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
                              5%
                                12.06
                              Boates, taxi-dancing e congêneres
                              5%
                                12.08
                              Feiras, exposições, congressos e congêneres
                              5%
                                12.09
                              Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
                              10%
                                12.10
                              Corridas e competições de animais
                              10%
                                12.11
                              Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador
                              5%
                                12.12
                              Execução de música
                              5%
                                12.13
                              Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
                              5%
                                12.14
                              Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo
                              5%
                                12.15
                              Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres
                              5%
                                12.16
                              Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
                              5%
                                12.17
                              Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza
                              5%
                               13
                               Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
                               
                                13.01
                              VETADO
                               
                                13.02
                              Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres
                              5%
                                13.03
                              Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres
                              5%
                                13.04
                              Reprografia, microfilmagem e digitalização
                              5%
                                13.05
                              Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
                              2%
                               14
                               Serviços relativos a bens de terceiros
                               
                                14.01
                              Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
                              5%
                                14.02
                              Assistência técnica
                              5%
                                14.03
                              Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
                              5%
                                14.04
                              Recauchutagem ou regeneração de pneus
                              3%
                                14.05
                              Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer
                              3%
                                14.06
                              Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
                              5%
                                14.07
                              Colocação de molduras e congêneres
                              3%
                                14.07
                              Colocação de molduras e congêneres
                              3%
                                14.08
                              Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres
                              3%
                                14.09
                              Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
                              3%
                                14.10
                              Tinturaria e lavanderia
                              3%
                                14.11
                              Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
                              3%
                                14.12
                              Funilaria e lanternagem
                              5%
                                14.13
                              Carpintaria e serralheria
                              5%
                                14.14
                              Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
                              2%
                               15
                               Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
                               
                                15.01
                              Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres
                              5%
                                15.02
                              Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
                              5%
                                15.03
                              Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
                              5%
                                15.04
                              Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
                              5%
                                15.05
                              Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
                              5%
                                15.06
                              Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia
                              5%
                                15.07
                              Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo
                              5%
                                15.08
                              Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins
                              5%
                                15.09
                              Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
                              5%
                                15.10
                              Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral
                              5%
                                15.11
                              Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados
                              5%
                                15.12
                              Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
                              5%
                                15.13
                              Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio
                              5%
                                15.14
                              Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres
                              5%
                                15.15
                              Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento
                              5%
                                15.16
                              Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
                              5%
                                15.17
                              Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão
                              5%
                                15.18
                              Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
                              5%
                               16
                               Serviços de transporte de natureza municipal
                               
                                16.01
                              Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
                              2%
                                16.02
                              Outros serviços de transporte de natureza municipal
                              2%
                               17
                               Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
                               
                                17.01
                              Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
                              5%
                                17.02
                              Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres
                              5%
                                17.03
                              Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
                              5%
                                17.04
                              Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra
                              5%
                                17.05
                              Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
                              5%
                                17.06
                              Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
                              5%
                                17.07

                              Franquia (franchising)

                              5%
                                17.08

                              Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 

                              5%
                                17.09

                              Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

                              3%
                                17.10

                              Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)

                              5%
                                17.11

                              Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros

                              5%
                                17.12

                              Leilão e congêneres

                              5%
                                17.13

                              Advocacia

                              5%
                                17.14

                              Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica

                              5%
                                17.15

                              Auditoria

                              5%
                                17.16

                              Análise de Organização e Métodos

                              5%
                                17.17

                              Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza

                              5%
                                 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

                               

                               5%
                                 17.19Consultoria e assessoria econômica ou financeira

                               

                               5%
                                 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira  5%
                                 17.21 Cobrança em geral

                               

                               5%
                                 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)

                               

                               5%
                                 17.23Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres

                               

                               5%
                                 17.24Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

                               

                               2%
                                18  Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 
                                 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 5%
                                19  Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 
                                 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 5%
                                20  Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários 
                                 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres 5%
                                 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres 5%
                                 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 5%
                                21  Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 
                                 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5%
                               22
                               Serviços de exploração de rodovia
                               
                                22.01
                              Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais
                              5%
                               23
                               Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
                               
                                23.01
                              Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
                               
                               24
                               Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
                               
                                24.01
                              Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
                              5%
                               25
                               Serviços funerários
                               
                                25.01
                              Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres
                              5%
                                25.02
                              Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
                              5%
                                25.03
                              Planos ou convênio funerários
                              5%
                                25.04
                              Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
                              5%
                                25.05
                              Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
                              5%
                               26
                               Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
                               
                                26.01
                              Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
                              5%
                               27
                               Serviços de assistência social
                               
                                27.01
                              Serviços de assistência social
                              5%
                               28
                               Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
                               
                                28.01
                              Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
                              5%
                               29
                               Serviços de biblioteconomia
                               
                                29.01
                              Serviços de biblioteconomia
                              3%
                               30
                               Serviços de biologia, biotecnologia e química
                               
                                30.01
                              Serviços de biologia, biotecnologia e química
                              5%
                               31
                               Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
                               
                                31.01
                              Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
                              5%
                               32
                               Serviços de desenhos técnicos
                               
                                32.01
                              Serviços de desenhos técnicos
                              5%
                               33
                               Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
                               
                                33.01
                              Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
                              5%
                               34
                               Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
                               
                                34.01
                              Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
                              5%
                               35
                               Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
                               
                                35.01
                              Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
                              5%
                               36
                               Serviços de meteorologia
                               
                                36.01
                              Serviços de meteorologia
                              3%
                               37
                               Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
                               
                                37.01
                              Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
                              5%
                               38
                               Serviços de museologia
                               
                                38.01
                              Serviços de museologia
                              3%
                               39
                               Serviços de ourivesaria e lapidação
                               
                                39.01
                              Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)
                              5%
                               40
                               Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
                               
                                40.01
                              Obras de arte sob encomenda
                              5%