Lei Ordinária nº 2.572, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2572

2023

18 de Dezembro de 2023

Acresce ao Art. 1º da Lei n° 1835/13, de 15 de maio de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas.

a A
“Acresce ao Art. 1º da Lei nº 1.835, de 15 de maio de 2013, o Subprograma “HOSPEDAGEM”, com atribuições detalhadas.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.835, de 15 de maio de 2013, acrescido do inciso XXIV, referente ao Subprograma “HOSPEAGEM”, TÍTULO II e o respectivo CAPÍTULO XXIV.
        XXIV  –  Subprograma “HOSPEDAGEM”.
        Art. 2º. 
        Acrescenta ao TÍTULO II, o CAPÍTULO XXIV e o SUBPROGRAMA “HOSPEDAGEM” no Art. 28 e seus parágrafos:
          CAPÍTULO XXIV
          SUBPROGRAMA “HOSPEDAGEM
          Art. 28.   O Subprograma “HOSPEDAGEM”, tem por finalidade o acolhimento provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo por abandono, ausência de residência, migração, pessoas em trânsito ou ausência de autossustento; que se encontra em condições de vulnerabilidade e risco social.
          § 1º   A autorização para hospedagem será precedida de Estudo Social e apoio da Equipe Multiprofissional a ser indicada pela Secretária da Secretaria da Ação e Promoção Social, com vista a verificar, a origem do cidadão, as razões pelas quais se encontra na situação de vulnerabilidade e o destino que se pretende imprimir.
          § 2º   O período de hospedagem é temporário e terá duração máxima de 5 (cinco) dias.
          Art. 3º. 
          Ficam mantidos com a sua redação originária todos os demais dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 1.835, de 15 de maio de 2013.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

                 

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                Prefeita Municipal