Lei Ordinária nº 1.952, de 07 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1952

2014

7 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 32, de 01 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providências”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA INSTITUIÇÃO DO PLANO
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui o plano de classificação de cargos e vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, abrangendo os cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo, organizados em carreiras, bem como os institutos da promoção e progressão horizontal por mérito e antiguidade, os quais estão disciplinados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caçu.
          Art. 2º. 
          Os cargos em comissão e funções gratificadas com a descrição das respectivas nomenclaturas, quantitativos, vencimentos e gratificações serão providos pelo Presidente da Câmara, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            Para a execução do plano instituído por esta Lei, ficam criados os quadros permanentes, a saber:
              I – 
              Quadro permanente: É o conjunto de cargos de provimento efetivo, dispostos em classes e categorias profissionais considerados essenciais ao bom desempenho dos serviços, na forma dos anexos que acompanham esta Lei e dela passam a fazer parte integrante;
                II – 
                Quadro transitório: Consiste no agrupamento de cargos atualmente providos por servidores que satisfaçam os requisitos para enquadramento de que trata o Art. 20 desta Lei, para o exercício de cargo correspondente contido no quadro permanente.
                  Parágrafo único  
                  O quadro permanente será integrado por todos os servidores que vierem e nele, ser enquadrados e terá seu quantitativo fixado em anexo que acompanha esta Lei.
                    CAPÍTULO II
                    DA ESPECIFICAÇÃO DO PLANO
                      Art. 4º. 
                      Os cargos de provimento efetivo da administração integrantes do quadro permanente, as especificações e requisitos para provimento, os respectivos vencimentos, a correspondência com os cargos atualmente existentes e que passaram a integrar o quadro transitório na categoria de extintos, quando vagarem, ainda, o sistema de codificação, ficam caracterizados na forma dos seguintes anexos:
                        I – 
                        Anexo I: especificações dos cargos com as funções e requisitos;
                          II – 
                          Anexo II: distribuição dos cargos por categoria, quantitativos, símbolos e classe de vencimento;
                            III – 
                            Anexo III: tabela de codificações dos cargos por categoria funcional;
                              IV – 
                              Anexo IV: tabela de vencimentos e referências.
                                Art. 5º. 
                                O anexo I corresponde às especificações de classe segundo os levantamentos das características e peculiaridades dos postos de trabalho integrantes do universo abrangido pelo plano consolidado para um tratamento uniforme quanto às exigências para o respectivo provimento, e caracterizado pelos seguintes elementos:
                                  I – 
                                  categoria funcional, série de classe, denominação e código de identificação;
                                    II – 
                                    descrição sumária da atividade;
                                      III – 
                                      exemplo de tarefas típicas/aglomeradas;
                                        IV – 
                                        tipos de responsabilidades e requisitos;
                                          V – 
                                          capacidade e condições essenciais requeridas para o provimento.
                                            Art. 6º. 
                                            O anexo II, caracterizado pela distribuição de cargos, por categorias e classes de vencimentos, compreende a organização básica dos cargos no plano de que trata esta Lei, consideradas a sua natureza, afinidades, correlação com as respectivas atividades que integram as categorias funcionais administrativa e de manutenção, hierarquizados segundo o grau de contribuição para com os objetivos do serviço público.
                                              Art. 7º. 
                                              A tabela de vencimentos do quadro permanente a que se refere o inciso I do artigo 3º desta Lei será constituída na implantação do plano, pelos atuais salários base dos servidores.
                                                Parágrafo único  
                                                Os vencimentos previstos na tabela que trata este artigo corresponderão sempre a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada duração máxima do trabalho de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimos e máximos, de 6 (seis) horas ininterruptas e 8 (oito) horas respectivamente, com intervalo de 2 (duas) horas para almoço.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Os servidores perceberão os vencimentos fixados para os cargos integrantes do plano instituído por esta Lei a partir da data de seu enquadramento no quadro permanente.
                                                    Art. 9º. 
                                                    O programa de lotação dos cargos integrantes do plano instituído por esta Lei é o caracterizado pelo anexo II, do art. 4º, correspondente a representação da distribuição qualitativa e quantitativa dos cargos necessários e suficientes, agrupados segundo as suas categorias funcionais.
                                                      Art. 10. 
                                                      A tabela de codificação constante no anexo IV desta Lei, abrange o elenco de funções agrupadas por categoria funcional.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
                                                          Art. 11. 
                                                          Para os efeitos desta Lei, são considerados os seguintes conceitos:
                                                            I – 
                                                            Servidor Público – É a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo;
                                                              II – 
                                                              Cargo – É o posto de trabalho instituído na organização do funcionalismo, caracterizado por deveres e responsabilidade, com criação e jornada de trabalho estabelecidas em Lei, denominação própria, em número certo e remunerado pelos cofres públicos;
                                                                III – 
                                                                Cargo em Comissão – É o cargo de provimento em caráter provisório, de desempenho precário, sem gerar qualquer tipo de vínculo, benefícios ou direitos, cujo ocupante é demissível “ad nutum”;
                                                                  IV – 
                                                                  Função – É a atribuição ou conjunto de atividades específicas que devem ser executadas por um funcionário na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo;
                                                                    V – 
                                                                    Emprego – É o cargo ou função pública provida mediante contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, previsto no Art. 37 da Constituição Federal;
                                                                      VI – 
                                                                      Classe – É o agrupamento de cargos de denominação idêntica do mesmo padrão do vencimento e semelhante quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade das atribuições, para os quais sejam exigidos os mesmos requisitos gerais de instrução e experiência para o provimento;
                                                                        VII – 
                                                                        Série de Classes – É o conjunto de classes do mesmo grau profissional, dispostos hierarquicamente de acordo com a complexidade ou dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;
                                                                          VIII – 
                                                                          Especificação de Classe – É a descrição das características de uma classe em razão de suas atribuições e responsabilidades e das exigências para o seu provimento, de modo a permitir sua identificação, avaliação e quantificação;
                                                                            IX – 
                                                                            Categoria Funcional – É o conjunto de cargos não hierarquizados segundo a estrutura organizacional, integrantes dos campos de atuação administrativa e manutenção do serviço público;
                                                                              X – 
                                                                              Categoria Funcional Administrativa – É o conjunto de cargos caracterizados pelas atividades de apoio técnico administrativo, levando-se em conta a consecução dos objetivos fins;
                                                                                XI – 
                                                                                Categoria Funcional de Manutenção – Compreende os cargos que se caracterizam pelas atividades auxiliares de ecônomos, conservação, manutenção vigilância e segurança do patrimônio público;
                                                                                  XII – 
                                                                                  Carreira – É a possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver funcional e profissionalmente através da passagem a classes das diversas categorias funcionais;
                                                                                    XIII – 
                                                                                    Promoção – É a passagem do servidor público estatutário, para o maior nível de complexidade de atribuições, dentro da categoria que pertence, feita pelo critério do merecimento;
                                                                                      XIV – 
                                                                                      Enquadramento – É o processo através do qual é atribuído ao servidor em função dos requisitos estabelecidos nesta Lei, um novo cargo com denominação igual ou diferente daquele de que for titular, bem como o respectivo vencimento, decorrente da implantação do plano e de classificação de cargos e vencimentos.
                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                        DA PROMOÇÃO
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          Promoção é a passagem do servidor público estatutário, por merecimento e é feita automaticamente, podendo também significar a sua progressão de uma para outra referência imediatamente superior.
                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            A promoção por merecimento é feita verticalmente e dar-se-á mediante requerimento do interessado.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              O servidor promovido por merecimento permanecerá na mesma referência que se encontra.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                O servidor promovido por merecimento só poderá ser elevado novamente nesta modalidade após decorridos no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  Não será promovido por qualquer modalidade de promoção o servidor que estiver:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    em licença para mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      em licença para tratamento de interesses particulares ou afastado a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        respondendo a sindicância, inquérito disciplinar, processo administrativo ou cumprindo pena disciplinar;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          sujeito ao estágio probatório;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            penalidade disciplinar de suspensão.
                                                                                                              § 4º 
                                                                                                              O servidor poderá requerer imediatamente a promoção vertical por merecimento, desde que cumprido o preceito do § 2º deste artigo, ressalvado tempo de efetivo serviço público anterior a esta Lei.
                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                A Progressão de uma referência para outra é feita horizontalmente e dar-se-á após o interstício de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo exercício na referência em que se encontra, desde que, não sofra penalidades disciplinar de suspensão e faltas injustificadas ao serviço, as quais retardará a concessão da progressão prevista neste artigo na proporção de um mês para cada falta.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  A progressão horizontal referida no caput deste artigo, não prejudicará a percepção das vantagens, do quinquênio, titularidade, gratificações e demais outros valores, já anteriormente percebidos e que venham a perceber.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    A passagem de uma referência para qualquer das outras indicadas pelos numerais romanos de I (um) a VII (sete), os servidores terão seus vencimentos acrescidos de 2% (dois por cento).
                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                      DOS DIREITOS E VANTAGENS
                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                        Gratificação de incentivo funcional de titularidade de 10% (dez por cento) para os servidores que tenham ensino superior completo, 5% (cinco por cento) para ensino médio completo e 3% (três por cento) para ensino fundamental completo, por curso de especialização ou curso de aperfeiçoamento administrativo, até o limite de 2 (dois) cursos e sua incorporação aos vencimentos, aos proventos ou às pensões.
                                                                                                                          Art. 16-A. 
                                                                                                                          A gratificação se destina a remunerar trabalhos e encargos especiais que não justificam a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas que exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições, sendo consideradas funções gratificadas: 
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                            Art. 16-A. 
                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                              I – 

                                                                                                                              O exercício cumulado de funções de cargos comissionados, tais como secretaria, diretoria e chefia; 

                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  A realização de trabalhos extraordinários fora das atribuições previstas para o cargo;
                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      O labor em encargos especiais designados pela administração;
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          O exercício de atividades temporárias, participação em comissões e elaboração de trabalhos técnicos especiais.
                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                              Art. 16-B. 
                                                                                                                                              A gratificação será calculada sobre o vencimento base do servidor, mediante critérios objetivos e a efetiva prestação de serviço extraordinários, sendo que do servidor será exigido, além do exercício do cargo, a ocorrência de situações certas e específicas de trabalho a mais, bem como o preenchimento de condições e a realização dos encargos estabelecidos pela administração e definidos nesta Lei.
                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                Art. 16-B. 
                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 16-C. 
                                                                                                                                                  O servidor efetivo perceberá, de acordo com as atribuições que lhe forem delegadas, através de portaria, de modo a atender as necessidades da administração, gratificação nos percentuais abaixo discriminados:
                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                    Art. 16-C. 
                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      de 60% (sessenta por cento) para o servidor efetivo nomeado para o exercício do cargo de tesouraria e de controle interno, os quais enseja responsabilidade solidária;
                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          de 45% (quarenta e cinco por cento) para o servidor efetivo nomeado para o exercício do cargo de secretaria;
                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              de 30% (trinta por cento) para o servidor efetivo nomeado para o desempenho de função de diretoria ou assemelhados, tais como recursos humanos, compras, almoxarifado e patrimônio; 
                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  de 10% (dez por cento) para o servidor efetivo nomeado para o desempenho de função de pregoeiro, presidente de comissão de licitação, presidente de comissão de contratação e de comissões especiais temporárias;
                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      de 5% (cinco por cento) para o servidor efetivo nomeado para compor, exceto presidir, comissão de licitação, comissão de contratação, comissões especiais, equipe de apoio e para alimentar o portal da transparência.
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                          de 15% (quinze por cento) para o servidor efetivo nomeado para o desempenho de tarefas alheias às atribuições do cargo, cumuladas com estas, em situações excepcionais, tais como licenças, afastamentos, impedimentos legais e outras.
                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.509, de 07 de junho de 2023.
                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                              Art. 16-D. 
                                                                                                                                                                              As gratificações regulamentadas por esta Lei poderão ser cumuladas, considerando as múltiplas necessidades da administração e a cumulação de funções do servidor.
                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                Art. 16-D. 
                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                    A Secretaria Administrativa através do Departamento de Pessoal e demais órgãos que compõem a estrutura organizacional é a responsável pela implantação e administração do Plano de Cargos e Vencimentos.
                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                      Compete a Secretaria Administrativa, dentre outras atribuições:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        coordenar os trabalhos relativos:
                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                          ao enquadramento dos servidores que preencham os requisitos básicos estabelecidos;
                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                            aos procedimentos de habilitação e enquadramento daqueles que vierem a integrar o Quadro Transitório de que trata o inciso II do Art. 3º;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              estudar e submeter a decisão final do Chefe do Poder Legislativo outras normas destinadas a efetivação dos demais quadros de enquadramento e transposição disciplinados nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                decidir sobre os pedidos de revisão de enquadramento disciplinados nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  coordenar a aplicação dos critérios da promoção, acesso e progressão horizontal previstos nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                    exercer o controle e supervisão dos concursos públicos destinados aos futuros provimentos de cargos integrantes do Quadro Permanente;
                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                      controlar, segundo as diversas formas de provimento o suprimento de vagas definidas no quantitativo geral, identificado como essencial ao bom desempenho das atividades administrativas e manutenção do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                        promover estudos relacionados com a revisão anual dos quantitativos das classes e tabelas de lotação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                          efetuar estudos para subsidiar a atualização periódica das especificações de classe;
                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                            analisar, avaliar e especificar novas classes a serem criadas;
                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                              promover a atualização permanente do Plano de Cargos e Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                elaborar programas de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos, mediante cursos de formação e especialização e outros necessários ao progresso funcional na carreira do servidor público.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                  DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                    Os servidores municipais serão enquadrados em caráter efetivo, nos cargos do quadro permanente a que se refere o inciso I do Art. 3º, desde que, na data da publicação desta Lei, satisfaçam uma das condições abaixo relacionadas:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      sejam concursados;
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        sejam estatutários.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Atendido o disposto no “caput” deste artigo, o enquadramento far-se-á com a observância da relação de correspondência entre os cargos do Quadro Proposto, conforme estabelecido no anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                            Os enquadramentos previstos nesta Lei, observando o disposto no Art. 16, efetivar-se-ão nas seguintes referências:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              para os servidores que contém de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de serviço público, na referência “I”;
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                para os servidores que contém mais de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos de serviço público, na referência “II”;
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                  para os servidores que contém mais de 10 (dez) anos até 15 (quinze) anos de serviço público, na referência “III”;
                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                    para os servidores que contém mais de 15 (quinze) anos até 20 (vinte) anos de serviço público, na referência “IV”;
                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                      para os servidores que contém mais de 20 (vinte) anos até 25 (vinte e cinco) anos de serviço, na referência “V”;
                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                        para os servidores que contém mais de 25 (vinte e cinco) anos até 30 (trinta) anos de serviço, na referência “VI”;
                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                          para os servidores que contém mais de 30 (trinta) anos até 35 (trinta e cinco) anos de serviço, na referência “VII”.
                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                            O tempo de serviço a que se refere este artigo será computado após o primeiro dia de serviço do servidor efetivo, ressalvados àqueles que já tenham tempo de serviço público necessário para pleiteá-lo conforme sua peculiaridade.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                              As condições para a adequada efetivação dos enquadramentos autorizados nesta Lei serão aferidas pela Secretaria Administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                O servidor que julgar que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do respectivo ato, poderá requerer à Secretaria Administrativa, através de petição fundamentada, que caracterize os fatos alegados e possibilite, se for o caso, a reconsideração.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Recebido o requerimento, a Secretaria Administrativa terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o pedido;
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Somente ante manifestação denegatória no processo administrativo do requerimento é que poderá o interessado interpor recursos cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os enquadramentos autorizados nesta Lei serão efetivados no curso dos seguintes prazos:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        30 (trinta) dias, quanto aos previstos nos Arts. 19 e 22;
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          até 1 (um) ano, quanto aos dos servidores integrantes do Quadro Transitório.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores que não satisfizerem as exigências do Art. 19 para enquadramento permanecerão no Quadro Transitório e não sofrerão qualquer prejuízo funcional ou financeiro em decorrência desta Lei, aplicando-se lhes, porém, se estatutários, as preceituações do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, exceto as pertinentes a progressão horizontal, promoção e acesso.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                              DA COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Ressalvado o disposto no artigo seguinte, compete a Secretaria Administrativa da Câmara, proceder ao enquadramento dos servidores municipais a que se refere o Art. 18, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O enquadramento do pessoal far-se-á por portaria do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                    DA TRANSPOSIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Concluída a fase do enquadramento no prazo estabelecido no inciso I do Art. 23 desta Lei, o Poder Legislativo, no sentido de dinamizar a execução do plano, dará início ao processo de transposição dos servidores não enquadrados nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Para os fins previstos neste artigo, transposição é a passagem do servidor integrante do Quadro Transitório para o Quadro Permanente, por portaria do Presidente, atendidos os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          escolaridade mínima ou habilitação legal exigida para o provimento do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            frequência e titulação em cursos de formação profissional, treinamento, aprimoramento, ou aperfeiçoamento oferecidos pela administração pública através de seus órgãos próprios ou por instituições de ensino conveniadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O provimento de cargo por meio de transposição dar-se-á sempre com observância do disposto no Art. 19 e dependerá obrigatoriamente da existência de vaga.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor transposto do Quadro Transitório para o Quadro Permanente somente fará jus ao vencimento fixado por esta Lei para o cargo correspondente a partir da divulgação da Portaria a que se refere o § 1º deste artigo, vedada qualquer retroatividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terminado o prazo a que se refere o inciso I do Art. 23, a Secretaria Administrativa providenciará a publicação de edital, indicando por classe as vagas destinadas ao preenchimento por transposição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Uma vez concluídos os enquadramentos previstos nos Arts. 19 e 20, as vagas remanescentes serão providas mediante concurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quando da passagem do servidor do Quadro Transitório para o Quadro Permanente, a cada extinção de cargo naquele corresponderá à criação automática de outro neste, destinado ao provimento respectivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em decorrência desta Lei e por opção expressa do interessado a ser manifestada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta Lei, os proventos percebidos por servidores inativos serão revistos, se integrais, para os mesmos valores dos vencimentos das categorias, classes e referências a que teriam direito como se em exercício estivesse, observada a proporcionalidade, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A opção de que trata este artigo importa na renúncia as vantagens incorporadas aos proventos de aposentadoria, ressalvadas às gratificações adicionais por quinquênio de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inexistindo no Quadro Permanente classe correspondente para efeito de revisão prevista neste artigo, os proventos terão por paradigma o vencimento de cargo e funções iguais ou equivalentes as do cargo exercido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nenhum servidor enquadrado no Quadro Permanente sofrerá redução de vencimento base em decorrência da execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Criação e transformação de cargos bem como a fixação de seus quantitativos, dependerá, sempre de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Uma vez concluídos os enquadramentos e transposições de que trata esta Lei, os cargos que integram o Quadro Permanente serão providos na forma estabelecida pelo Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Presidente da Câmara poderá expedir portarias regulamentares desta Lei, sempre que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor que se ausentar do serviço em virtude de férias, luto, casamento, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo ou função, continua tendo o direito da gratificação a que estiver designado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cálculos dos benefícios e/ou vantagens constantes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Caçu e de Leis Complementares, serão procedidos sobre vencimento base do cargo efetivo dos servidores, vedado qualquer tipo de acumulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além do vencimento o Servidor enquadrado no Plano definido nesta Lei, tem assegurado todos os direitos e vantagens de ordem pessoal, já adquiridos legalmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica assegurada, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Caçu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica revogado o Anexo IV, da Resolução nº 04/99, de 09 de dezembro de 1999 da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2014.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        COM AS FUNÇÕES E REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         CARGO: Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: ADM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional de nível médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar de grupos de trabalho e comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar na elaboração de relatório, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minutar documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho, por ele executado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conferir e sugerir a correção em listagem, dados, notas e documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar da elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Corrigir os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e roteiro de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e realizar cálculos estatísticos e matemáticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar registros em livros, fichas e formulários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Relatar, imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Outros serviços correlatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino Médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Seis meses de experiência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimento em serviços administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimento em datilografia e informática básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ___________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: ADMR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar serviços de atendimento ao público em geral, recepcionar visitantes, procurando identificá-los averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Atender ao público, prestar informações em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Acompanhar os visitantes aos locais desejados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar visitas, controlar, consultar e marcar horários, atender clientes e controlar fichários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Efetuar pequenos trabalhos de datilografia e digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Saber informar a localização dos funcionários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Operar troncos e ramais telefônicos, fazer, atender e completar ligações internas e externas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações e anotar recados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar controle dos atendimentos diários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Recepcionar, encaminhar e prestar informações a terceiros no âmbito do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Promover a execução dos serviços, de acordo com a solicitude dos superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conferir a relação mensal, enviada pela empresa telefônica, verificando se foi efetuado algum interurbano particular, para proceder aos descontos em folha de pagamento. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Experiência mínima de seis meses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimento em datilografia e informática básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum Vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ______________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: MA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza e outros serviços afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de refeições e merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         - Varrer, lavar e encerar pisos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Remover lixos e detritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desinfetar bens móveis e imóveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Colocar e retirar placas de sinalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar serviços auxiliares de comunicação e administrativos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desempenhar tarefas de conservação e limpeza em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desempenhar tarefas de segurança e portaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar serviços em geral tais como: colocar e retirar placas de sinalização, serviços de lavar e passar, transportar e carregar material de um local para outro, operar máquina copiadora, encadernar documentos e grampear;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Efetuar controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições e merendas, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Preparar as refeições e merendas, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, amassando, triturando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com a orientação superior para atender ao programa alimentar estabelecido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Colocar os alimentos em panelas, formas, frigideiras ou outro recipiente, untando-os com óleo, banha, azeite ou manteiga e valendo-se de processos adequados a cada prato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Retirar os alimentos do fogo ou fogão, verificando previamente se estão no ponto desejado, para colocá-los em travessas e servi-los;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Preparar alimentos para geladeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ornamentar pratos especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Distribuir as refeições preparadas entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Efetuar o controle do material existente no setor, distribuindo-os , por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Recolher ou receber louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para lavagem e limpeza dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter a ordem, higiene, limpeza e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino Fundamental Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Experiência mínima de seis meses nas tarefas e serem executadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conhecimento no preparo das refeições e acondicionamento dos alimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ___________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar as atividades de limpezas internas e externas nas dependências daCâmara Municipal, conduzindo o material recolhido aos respectivos depósitos, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado, desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Capina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Roçagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Carga, descarga de Caminhão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Escavação e reabertura de valetas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Coletar entulhos, galhos, lixo doméstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Preparar canteiros para a jardinagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar os profissionais na execução de serviços de instalações hidro sanitários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar os profissionais na execução de serviços de instalações elétricas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar os profissionais na execução de construção civil em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Experiência mínima de 06 (seis) meses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ___________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de guarda e segurança. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Exercer vigilância diurna e/ou noturna nas dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos de tempo fixados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Abrir e fechar portas, janelas, portões e ligar e  desligar  equipamentos  e máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter a segurança do Patrimônio da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Prestar assistência em eventos oficiais da Câmara, em locais diversos onde se encontra bens sujeitos a furtos ou extravios, sempre que solicitado pela Secretaria Administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter a ordem no recinto da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Experiência mínima de seis meses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curso de formação na área de segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso Público. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ___________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: MA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de segurança. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Exercer vigilância diurna e/ou noturna nas dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos de tempo fixados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas nas dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Abrir e fechar portas, janelas, portões e ligar e desligar equipamentos  e máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Realizar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Experiência mínima de seis meses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curso de formação na área de segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso Público. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ___________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dirigir veículos automotores leves e pesados, acionando os comandos e marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros ou cargas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Conduzir veículo motorizado, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou cargas e conduzi-los aos locais de destino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dirigir veículos leves ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou conduzi-los aos locais de descarga;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Providenciar os serviços de manutenção do veículo tais como: troca de óleo e filtro, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Verificar se os equipamentos de segurança do veículo tais como: macaco, chave de roda e cabo, triângulo, extintor, pneu de estepe, estão em conformidade com exigido pela legislação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar a sua tarefa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitadas, nos postos de fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Controlar a carga e descarga do material transportável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Completar a água do radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar pequenos reparos de emergência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Submeter-se a exames legais, quando forem exigidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter atualizado o Boletim de Ocorrências Diárias (BOD);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Respeitar as Leis de Trânsito e as ordens de serviços recebida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manter a higienização do veículo, interna e externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Trazer sua Carteira Nacional de Habilitação sempre atualizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Desempenhar outras tarefas semelhantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ensino médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Dois anos de habilitação na Categoria “D”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Experiência mínima de dois anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curso de transporte de passageiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curso de direção defensiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Curriculum vitae;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COM AS FUNÇÕES E REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: ADM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional de nível médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar de grupos de trabalho e comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar na elaboração de relatório, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minutar documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho, por ele executado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conferir e sugerir a correção em listagem, dados, notas e documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar da elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Corrigir os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e roteiro de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e realizar cálculos estatísticos e matemáticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar registros em livros, fichas e formulários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Relatar, imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outros serviços correlatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino Médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prova de digitação e informática básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: ADMR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar serviços de atendimento ao público em geral, recepcionar visitantes, procurando identificá-los averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atender ao público, prestar informações em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar os visitantes aos locais desejados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Registrar visitas, controlar, consultar e marcar horários, atender clientes e controlar fichários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar pequenos trabalhos de datilografia e digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Saber informar a localização dos funcionários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Operar troncos e ramais telefônicos, fazer, atender e completar ligações internas e externas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações e anotar recados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar controle dos atendimentos diários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Recepcionar, encaminhar e prestar informações a terceiros no âmbito do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Promover a execução dos serviços, de acordo com a solicitude dos superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conferir a relação mensal, enviada pela empresa telefônica, verificando se foi efetuado algum interurbano particular, para proceder aos descontos em folha de pagamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prova de digitação e informática básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -  Concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza e outros serviços afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de refeições e merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Varrer, lavar e encerar pisos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Remover lixos e detritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desinfetar bens móveis e imóveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Colocar e retirar placas de sinalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar serviços auxiliares de comunicação e administrativos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desempenhar tarefas de conservação e limpeza em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desempenhar tarefas de segurança e portaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar serviços em geral tais como: colocar e retirar placas de sinalização, serviços de lavar e passar, transportar e carregar material de um local para outro, operar máquina copiadora, encadernar documentos e grampear;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições e merendas, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar as refeições e merendas, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, amassando, triturando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com a orientação superior para atender ao programa alimentar estabelecido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Colocar os alimentos em panelas, formas, frigideiras ou outro recipiente, untando-os com óleo, banha, azeite ou manteiga e valendo-se de processos adequados a cada prato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Retirar os alimentos do fogo ou fogão, verificando previamente se estão no ponto desejado, para colocá-los em travessas e servi-los;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar alimentos para geladeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ornamentar pratos especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Distribuir as refeições preparadas entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Efetuar o controle do material existente no setor, distribuindo-os , por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Recolher ou receber louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para lavagem e limpeza dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           - Manter a ordem, higiene, limpeza e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino Fundamental Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar as atividades de limpezas internas e externas nas dependências daCâmara Municipal, conduzindo o material recolhido aos respectivos depósitos, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado, desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Capina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Roçagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Carga, descarga de Caminhão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Escavação e reabertura de valetas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Coletar entulhos, galhos, lixo doméstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar canteiros para a jardinagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar os profissionais na execução de serviços de instalações hidro sanitários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar os profissionais na execução de serviços de instalações elétricas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar os profissionais na execução de construção civil em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de guarda e segurança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exercer vigilância diurna e/ou noturna nas dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos de tempo fixados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Abrir e fechar portas, janelas, portões e ligar e  desligar  equipamentos  e máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter a segurança do Patrimônio da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar assistência em eventos oficiais da Câmara, em locais diversos onde se encontra bens sujeitos a furtos ou extravios, sempre que solicitado pela Secretaria Administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter a ordem no recinto da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Concurso Público. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de segurança.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Exercer vigilância diurna e/ou noturna nas dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos de tempo fixados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas nas dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Abrir e fechar portas, janelas, portões e ligar e desligar equipamentos  e máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino fundamental completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: MA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dirigir veículos automotores leves e pesados, acionando os comandos e marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros ou cargas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Conduzir veículo motorizado, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou cargas e conduzi-los aos locais de destino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Dirigir veículos leves ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou conduzi-los aos locais de descarga;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Providenciar os serviços de manutenção do veículo tais como: troca de óleo e filtro, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Verificar se os equipamentos de segurança do veículo tais como: macaco, chave de roda e cabo, triângulo, extintor, pneu de estepe, estão em conformidade com exigido pela legislação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar a sua tarefa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitadas, nos postos de fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Controlar a carga e descarga do material transportável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Completar a água do radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar pequenos reparos de emergência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Submeter-se a exames legais, quando forem exigidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter atualizado o Boletim de Ocorrências Diárias (BOD);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Respeitar as Leis de Trânsito e as ordens de serviços recebida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter a higienização do veículo, interna e externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Trazer sua Carteira Nacional de Habilitação sempre atualizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desempenhar outras tarefas semelhantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Ensino médio completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: ADMAS(T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Implementar, monitorar e administrar bases de dados garantindo a disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações. Utilizar técnicas e ferramentas para a administração, documentação, extração, proteção e controle dos bancos de dados. Desenvolver políticas de segurança no acesso às informações, implementar aplicativos e técnicas para a integração de dados e sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Projeto, modelagem, desenvolvimento, teste, documentação, implementação e controle de sistemas de informação e de plataforma tecnológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -Ter conhecimento avançado nos sistemas operacionais Linux e Windows;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realização de manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Instalação, manutenção e configuração de hardware, de softwares básicos e de aplicativos de sistemas operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Projeto, suporte e administração de banco de dados e de redes de computadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar ferramentas e aplicativos, tais como back-up e diagnósticos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup’s, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, fazendo a aplicação de correções e patches nas redes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Administração de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estabelecimento e monitoramento da utilização de normas e de padrões de tecnologia aplicada à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaboração de plano de contingência com procedimento de recuperação de erros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prospecção de novas tecnologias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaboração de especificações técnicas para a contratação de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atendimento, relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manutenção e alimentação e gerenciamento do website oficial da Câmara Municipal, gerenciamento de serviços de e-mails e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL e realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Prestar suporte técnico aos parlamentares e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática, manter antivírus atualizados e manutenção, configuração e suporte de rede em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar o suporte técnico necessário para garantir o funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar as atividades dos Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atuar fornecendo suporte nas Sessões, Audiências Públicas, Reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: Bacharel em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: ADMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; operar equipamentos disponíveis, os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar os Vereadores na elaboração de projetos, pareceres, requerimentos, moções, indicações e relatórios, redigindo-os ou revisando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Pesquisas e estudos na legislação, jurisprudência e doutrina, inclusive de outros entes da federação, para fundamentar análise, conferência e instrução de matérias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza legislativa com análise e emissão de informações e de sugestões que subsidiem a tomada de decisões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Atender ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza legislativa e administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Apoiar tecnicamente e administrativamente as Comissões Permanentes e ou temporárias e as unidades deste Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaboração de documentos e procedimentos pertinentes à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Manter atualizados os registros e arquivos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realização de atividades inerentes a área de atuação relacionadas ao processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar de trabalhos de grupos e comissões internas ou externas, por indicação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar nas atividades os Vereadores no âmbito do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar para o estrito cumprimento da Lei Orgânica do Municipal e Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Outros serviços correlatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: Bacharel em Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO: ADMAC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar todas as atividades relacionadas à comunicação e imprensa da Câmara Municipal, recepcionando os documentos e encaminhando aos departamentos competentes; organizar notícias institucionais a serem divulgadas; atualizar o site oficial da Câmara; auxiliar na redação de minutas; participar de eventos dentro o fora da Câmara e outras atividades quando convocado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Planejar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação de projetos apresentados e aprovados pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Produzir e acompanhar a produção de material jornalístico, para o site da Câmara Municipal e outros meios de comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal, prestando todo o apoio técnico necessário durante a sua realização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Providenciar a cobertura das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal e dos legisladores municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assessorar a expedição de convites e providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas dos eventos realizados pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa, assim como os veiculados na mídia e de interesse o Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar dos serviços plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, visando dar publicidade as votações e resultados do Plenário, e realização da cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           - Prestar apoio nos serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração, inclusive em audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação dos trabalhos do Poder Legislativo, revestidos de interesse público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública a respeito das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Alimentar e gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar e acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias e/ou filmagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar da elaboração de autógrafos em geral, usando boa técnica legislativa e ortográfica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Participar de atividades administrativas de divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução: Bacharel em Comunicação e Marketing ou Jornalismo ou Publicidade e Propaganda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.453, de 12 de setembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            “ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS COM AS FUNÇÕES E REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - CARGO: Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO: ADMAS(T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Implementar, monitorar e administrar bases de dados garantindo a disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações. Utilizar técnicas e ferramentas para a administração, documentação, extração, proteção e controle dos bancos de dados. Desenvolver políticas de segurança no acesso às informações, implementar aplicativos e técnicas para a integração de dados e sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Projeto, modelagem, desenvolvimento, teste, documentação, implementação e controle de sistemas de informação e de plataforma tecnológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -Ter conhecimento avançado nos sistemas operacionais Linux e Windows;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realização de manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Instalação, manutenção e configuração de hardware, de softwares básicos e de aplicativos de sistemas operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Projeto, suporte e administração de banco de dados e de redes de computadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar ferramentas e aplicativos, tais como back-up e diagnósticos, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup’s, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, fazendo a aplicação de correções e patches nas redes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Administração de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estabelecimento e monitoramento da utilização de normas e de padrões de tecnologia aplicada à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaboração de plano de contingência com procedimento de recuperação de erros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prospecção de novas tecnologias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaboração de especificações técnicas para a contratação de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atendimento, relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manutenção e alimentação e gerenciamento do website oficial da Câmara Municipal, gerenciamento de serviços de e-mails e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL e realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar suporte técnico aos parlamentares e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática, manter antivírus atualizados e manutenção, configuração e suporte de rede em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar o suporte técnico necessário para garantir o funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessorar as atividades dos Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atuar fornecendo suporte nas Sessões, Audiências Públicas, Reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução: Bacharel em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Experiência: Conhecimento na área pleiteada e experiência comprovada em tarefas afetas ao cargo pleiteado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - CARGO: Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO: ADMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; operar equipamentos disponíveis, os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar os Vereadores na elaboração de projetos, pareceres, requerimentos, moções, indicações e relatórios, redigindo-os ou revisando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Pesquisas e estudos na legislação, jurisprudência e doutrina, inclusive de outros entes da federação, para fundamentar análise, conferência e instrução de matérias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza legislativa com análise e emissão de informações e de sugestões que subsidiem a tomada de decisões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Atender ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza legislativa e administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Apoiar tecnicamente e administrativamente as Comissões Permanentes e ou temporárias e as unidades deste Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaboração de documentos e procedimentos pertinentes à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Manter atualizados os registros e arquivos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realização de atividades inerentes a área de atuação relacionadas ao processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar de trabalhos de grupos e comissões internas ou externas, por indicação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar nas atividades os Vereadores no âmbito do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar para o estrito cumprimento da Lei Orgânica do Municipal e Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Outros serviços correlatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução: Bacharel em Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Experiência: Conhecimento na área pleiteada, especialmente no Direito Administrativo, Direito Constitucional e Processo Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III - CARGO: Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO: ADMAC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar todas as atividades relacionadas à comunicação e imprensa da Câmara Municipal, recepcionando os documentos e encaminhando aos departamentos competentes; organizar notícias institucionais a serem divulgadas; atualizar o site oficial da Câmara; auxiliar na redação de minutas; participar de eventos dentro o fora da Câmara e outras atividades quando convocado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Planejar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação de projetos apresentados e aprovados pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Produzir e acompanhar a produção de material jornalístico, para o site da Câmara Municipal e outros meios de comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal, prestando todo o apoio técnico necessário durante a sua realização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Providenciar a cobertura das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal e dos legisladores municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessorar a expedição de convites e providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas dos eventos realizados pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa, assim como os veiculados na mídia e de interesse o Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar dos serviços plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, visando dar publicidade as votações e resultados do Plenário, e realização da cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Prestar apoio nos serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração, inclusive em audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação dos trabalhos do Poder Legislativo, revestidos de interesse público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública a respeito das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Alimentar e gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Auxiliar e acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias e/ou filmagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar da elaboração de autógrafos em geral, usando boa técnica legislativa e ortográfica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Participar de atividades administrativas de divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instrução: Bacharel em Comunicação e Marketing ou Jornalismo ou Publicidade e Propaganda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Experiência: Conhecimento e prática na área pleiteada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              “ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS COM AS FUNÇÕES E REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - CARGO: Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO: ADMAS(T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implementar, monitorar e administrar bases de dados garantindo a disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações. Utilizar técnicas e ferramentas para a administração, documentação, extração, proteção e controle dos bancos de dados. Desenvolver políticas de segurança no acesso às informações, implementar aplicativos e técnicas para a integração de dados e sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Projeto, modelagem, desenvolvimento, teste, documentação, implementação e controle de sistemas de informação e de plataforma tecnológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -Ter conhecimento avançado nos sistemas operacionais Linux e Windows;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realização de manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Instalação, manutenção e configuração de hardware, de softwares básicos e de aplicativos de sistemas operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Projeto, suporte e administração de banco de dados e de redes de computadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar ferramentas e aplicativos, tais como back-up e diagnósticos, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup’s, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, fazendo a aplicação de correções e patches nas redes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Administração de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Estabelecimento e monitoramento da utilização de normas e de padrões de tecnologia aplicada à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaboração de plano de contingência com procedimento de recuperação de erros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Prospecção de novas tecnologias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaboração de especificações técnicas para a contratação de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Atendimento, relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manutenção e alimentação e gerenciamento do website oficial da Câmara Municipal, gerenciamento de serviços de e-mails e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL e realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Prestar suporte técnico aos parlamentares e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática, manter antivírus atualizados e manutenção, configuração e suporte de rede em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar o suporte técnico necessário para garantir o funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar as atividades dos Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Atuar fornecendo suporte nas Sessões, Audiências Públicas, Reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução: Bacharel em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Experiência: Conhecimento na área pleiteada e experiência comprovada em tarefas afetas ao cargo pleiteado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - CARGO: Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO: ADMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; operar equipamentos disponíveis, os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar os Vereadores na elaboração de projetos, pareceres, requerimentos, moções, indicações e relatórios, redigindo-os ou revisando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Pesquisas e estudos na legislação, jurisprudência e doutrina, inclusive de outros entes da federação, para fundamentar análise, conferência e instrução de matérias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza legislativa com análise e emissão de informações e de sugestões que subsidiem a tomada de decisões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Atender ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza legislativa e administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar atividades de apoio aos trabalhos da Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Apoiar tecnicamente e administrativamente as Comissões Permanentes e ou temporárias e as unidades deste Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaboração de documentos e procedimentos pertinentes à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Manter atualizados os registros e arquivos do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realização de atividades inerentes a área de atuação relacionadas ao processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar de trabalhos de grupos e comissões internas ou externas, por indicação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar nas atividades os Vereadores no âmbito do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar para o estrito cumprimento da Lei Orgânica do Municipal e Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outros serviços correlatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução: Bacharel em Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Experiência: Conhecimento na área pleiteada, especialmente no Direito Administrativo, Direito Constitucional e Processo Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - CARGO: Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO: ADMAC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar todas as atividades relacionadas à comunicação e imprensa da Câmara Municipal, recepcionando os documentos e encaminhando aos departamentos competentes; organizar notícias institucionais a serem divulgadas; atualizar o site oficial da Câmara; auxiliar na redação de minutas; participar de eventos dentro o fora da Câmara e outras atividades quando convocado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Planejar e executar a política de comunicação social da Câmara Municipal, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação de projetos apresentados e aprovados pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Produzir e acompanhar a produção de material jornalístico, para o site da Câmara Municipal e outros meios de comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal, prestando todo o apoio técnico necessário durante a sua realização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Providenciar a cobertura das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal e dos legisladores municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Assessorar a expedição de convites e providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas dos eventos realizados pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa, assim como os veiculados na mídia e de interesse o Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar dos serviços plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, visando dar publicidade as votações e resultados do Plenário, e realização da cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Prestar apoio nos serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração, inclusive em audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação dos trabalhos do Poder Legislativo, revestidos de interesse público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública a respeito das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, Mesa Diretora e Vereadores, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Alimentar e gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Auxiliar e acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias e/ou filmagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar da elaboração de autógrafos em geral, usando boa técnica legislativa e ortográfica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Participar de atividades administrativas de divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrução: Bacharel em Comunicação e Marketing ou Jornalismo ou Publicidade e Propaganda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prova Prática de Computação e Digitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Experiência: Conhecimento e prática na área pleiteada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Concurso público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.453, de 12 de setembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR - R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.414,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADM-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.759,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADM-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.154,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADM-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.604,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADM-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.119,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADM-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR - R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.724,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMR-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.971,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMR-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.253,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMR-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.574,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMR-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.942,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMR-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR - R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.379,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.577,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.802,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.059,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5\5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.354,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MA-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Jardinagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  “ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANALISTA DE SISTEMA (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VVALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAS(T.I.)-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAS(T.I.)-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAS(T.I)-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAS(T.I.)-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AAnalista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAS(T.I.)-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VVALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAL-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAL-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAL-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAL-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAL-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMAC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    “ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANALISTA DE SISTEMA (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VVALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAS(T.I.)-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAS(T.I.)-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAS(T.I)-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAS(T.I.)-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AAnalista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAS(T.I.)-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VVALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAL-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAL-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAL-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAL-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAL-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMAC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      “ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANALISTA DE SISTEMA (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VVALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ADMAS(T.I.)-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAS(T.I.)-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAS(T.I)-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAS(T.I.)-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AAnalista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAS(T.I.)-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VVALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAL-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAL-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAL-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAL-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAL-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5/5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMAC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 32, de 01 de dezembro de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE CODIFICAÇÕES DOS CARGOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MA-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MA-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE CODIFICAÇÕES DOS CARGOS DA CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGONÍVELSÍMBOLO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar AdministrativoIADM-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar AdministrativoIIADM-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar AdministrativoIIIADM-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar AdministrativoIVADM-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar AdministrativoVADM-5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RecepcionistaIADMR-1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RecepcionistaIIADMR-2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RecepcionistaIIIADMR-3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RecepcionistaIVADMR-4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RecepcionistaVADMR-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE CODIFICAÇÕES DOS CARGOS DA CATEGORIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAS(T.I.)-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAS(T.I.)-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAS(T.I.)-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAS(T.I.)-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAS(T.I.)-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAL-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAL-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAL-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAL-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAL-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMAC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0 a 5 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 a 10 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 a 15 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 a 20 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 a 25 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 a 30 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 a 35 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.414,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.463,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.512,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.562,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.613,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.666,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.719,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.759,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.815,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.871,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.928,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.987,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.047,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.108,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.154,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.217,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.281,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.347,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.414,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.482,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.552,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.604,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.676,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.750,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.825,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.902,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.980,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.059,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.119,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.202,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.286,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.372,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.459,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.548,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.639,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.724,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.759,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.794,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.830,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.867,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.904,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.942,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.971,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.010,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.050,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.092,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.133,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.176,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.220,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.253,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.298,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.344,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.390,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.438,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.487,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.537,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.574,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.626,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.678,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.732,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.787,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.842,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.899,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.942,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.001,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.061,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.122,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.185,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.344,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.411,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aux.Serv.Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.379,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.407,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.435,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.464,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.493,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.523,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.554,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.577,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.608,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.640,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.673,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.707,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.741,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.776,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.802,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.838,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.875,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.912,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.951,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.990,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.029,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.059,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.101,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.143,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.186,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.229,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.274,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.319,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.354,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.401,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.449,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.498,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.548,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.599,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.651,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0 a 05 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05 a 10 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 a 15 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15 a 20 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 a 25 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25 a 30 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 a 35    anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Sistema (T.I.)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.992,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.072,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.153,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.236,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.321,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.407,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.551,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.642,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.735,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.829,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.926,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.024,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.188,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.292,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.397,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.505,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.616,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.728,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.914,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.033,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.153,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.276,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.402,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.530,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.742,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.877,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 7.015,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.155,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.298,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.444,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.992,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.072,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.153,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.236,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.321,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.407,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.551,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.642,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.735,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.829,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.926,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.024,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.188,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.292,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.397,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.505,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.616,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.728,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.914,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.033,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.153,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.276,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.402,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.530,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 6.742,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.877,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.015,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.155,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.298,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.444,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.914,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.992,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.072,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.153,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.236,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.321,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.407,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.461,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.551,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.642,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.735,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.829,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.926,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.024,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.086,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.188,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.292,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.397,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.505,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.616,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.728,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.798,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.914,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.033,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.153,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.276,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.402,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.530,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.610,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.742,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.877,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.015,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.155,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.298,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.444,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.437, de 12 de abril de 2022.