Lei Ordinária nº 68, de 11 de novembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

1969

11 de Novembro de 1969

CRIA CARGO PÚBLICO DE ENCARREGADO DE POSTO DE CORREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria cargo público e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, um (1) cargo público de Encarregado do Posto de Correio, Padrão FE-9, o qual passa a integrar o Quadro B da Parte Permanente do Anexo que acompanha a Lei Municipal nº. 41, de 15 de julho de 1968.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1969.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 11 de novembro de 1969.

               

              Jerônymo Damasceno Ribeiro
              - Prefeito Municipal -