Lei Ordinária nº 68, de 11 de novembro de 1969
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 41, de 15 de julho de 1968
Art. 1º.
Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, um (1) cargo público de Encarregado do Posto de Correio, Padrão FE-9, o qual passa a integrar o Quadro B da Parte Permanente do Anexo que acompanha a Lei Municipal nº. 41, de 15 de julho de 1968.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1969.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.