Resolução nº 2, de 10 de maio de 2020
Altera Parcialmente o(a)
Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
O Art. 131, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131.
"As 05 (cinco) Sessões Ordinárias mensais, previstas no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, serão realizadas nos 05 (cinco) dias úteis da primeira semana com expediente de segunda-feira a sexta-feira de cada mês, com duração de até 03 (três) horas, iniciando-se às 14 (quatorze) horas, a partir do mês de abril de 2020".
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.