Resolução nº 7, de 12 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2009

12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre alteração do horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre alteração do horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Caçu, e dá outras providências".
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, iniciar-se-ão às 20 horas observadas as demais peculiaridades dispostas no Capítulo III, das Sessões Ordinárias do Regimento Interno.
        Art. 131.   As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na primeira semana completa de cada mês, com duração de 03 (três) horas iniciando-se às 20 horas.
        Art. 2º. 
        Fica a Secretaria da Câmara autorizada a divulgar o horário das Sessões Ordinárias junto aos meios de comunicação local.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçu, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2009.

              Vereador Sandoval Vieira
              Presidente

              Vereador Jesusmar Nunes da Silva
              1º Secretário