Resolução nº 7, de 12 de agosto de 2009
Altera Parcialmente o(a)
Regimento Interno nº 5, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, iniciar-se-ão às 20 horas observadas as demais peculiaridades dispostas no Capítulo III, das Sessões Ordinárias do Regimento Interno.
Art. 131.
As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na primeira semana completa de cada mês, com duração de 03 (três) horas iniciando-se às 20 horas.
Art. 2º.
Fica a Secretaria da Câmara autorizada a divulgar o horário das Sessões Ordinárias junto aos meios de comunicação local.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.