Lei Ordinária nº 2.174, de 14 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.194, de 22 de janeiro de 2019
Vigência entre 14 de Novembro de 2018 e 21 de Janeiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.174, de 14 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.174, de 14 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à “Associação Comercial e Industrial de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Rua Paula e Silva, nº 495, setor central, CEP Nº 75813-000 – Caçu/GO, da importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ajuda na aquisição de prêmios, a serem sorteados no “Festival de Prêmios” promovido anualmente pela ACIC, sendo:
§ 1º
O Repasse do recurso previsto no “caput” será feito em duas parcelas, até o fim dos meses de outubro e novembro de 2018.
§ 2º
Os repasses de que trata o “caput” deste artigo serão feitos mensalmente, em duas parcelas, mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal da “Associação Comercial e Industrial de Caçu” e solicitação de seu representante legal, observando que, a partir do segundo repasse, a solicitação deverá estar acompanhada de prestação de contas do valor recebido anteriormente e assim sucessivamente, sendo que a prestação de conta do último repasse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º
A não prestação de contas e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações diferentes das previstas nesta lei, implica na interrupção dos repasses e a devolução da(s) importância(s) recebida(s), acrescida(s) de juros e correção monetária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.