Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 26 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

2015

26 de Junho de 2015

Altera o art. 14, da Lei Orgânica do município de Caçu e dá outras providências.

a A
"Altera o artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Caçu e dá outras providências".
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu:
      Art. 1º. 
      O artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   "A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho, e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro de cada ano, em número mínimo de cinco sessões mensais, nos termos do Regimento Interno".
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 26 dias do mês de junho de 2015.

              Vereadora LUCIMEIRE FREITAS GUIMARÃES
              Presidente

              Vereador WAGNER TRINDADE DO NASCIMENTO
              1º Secretário