Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 26 de junho de 2015
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho, e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro de cada ano, em número mínimo de cinco sessões mensais, nos termos do Regimento Interno".
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.