Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 13 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2015

13 de Abril de 2015

Acrescenta o Art. 100A, na Lei Orgânica do município de Caçu, Estado de Goiás.

a A
Acrescenta o Artigo 100A, na Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e sua MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, § 3º), PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 100A:
        Art. 100-A.   "A publicação das Leis e Atos Municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso".
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2015.

            Vereadora LUCIMEIRE FREITAS GUIMARÃES
            Presidente

            Vereador WAGNER TRINDADE DO NASCIMENTO
            1º Secretário