Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 14 de dezembro de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 09 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 13, de 09 de maio de 2008, voltando o Art. 101, do Capítulo X - Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município a vigorar com a sua redação original.
Art. 101.
É vedado ao Município dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.