Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 14 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2009

14 de Dezembro de 2009

Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 09 de maio de 2008.

a A
"Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 09 de maio de 2008".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 13, de 09 de maio de 2008, voltando o Art. 101, do Capítulo X - Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município a vigorar com a sua redação original.
        Art. 101.   É vedado ao Município dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009.

              Vereador Sandoval Vieira
              Presidente

              Vereador Jesusmar Nunes da Silva
              1º Secretário