Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 09 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2008

9 de Maio de 2008

Revoga o Art. 101, do Capítulo X - Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Caçu-Goiás.

a A
"Revoga o Art. 101, do Capítulo X - Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Caçu-Goiás".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, nos termos do Art. 22, inciso II da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao text da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Art. 101, do Capítulo X - Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Caçu-Goiás.
        Art. 101.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 09 dias do mês de maio de 2008.

              Ver. Wendell Campos
              Presidente

              Ver. Lucimeire Freitas Guimarães
              1ª Secretária