Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 29 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2008

29 de Janeiro de 2008

Altera o art. 14, da Lei Orgânica do Município de Caçu, e dá outras providências.

a A
"Altera o artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Caçu, e dá outras providências".
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu.
      Art. 1º. 
      O artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   "A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano, em número mínimo de cinco sessões mensais, nos termos do Regimento Interno".
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 29 dias do mês de janeiro de 2008.

              Ver. Wendell Campos
              Presidente

              Vereadora Lucimeire Freitas Guimarães
              1ª Secretária