Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 29 de janeiro de 2008
Altera Parcialmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano, em número mínimo de cinco sessões mensais, nos termos do Regimento Interno".
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.