Lei Ordinária nº 1.868, de 11 de outubro de 2013
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.835, de 15 de maio de 2013
Art. 1º.
O inciso X, do art. 9º e o artigo 15, da Lei Municipal nº 1835/13, de 15 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
X
–
gincanas e outras atividades sócio-educativas e de confraternização, inclusive premiações;
Art. 15.
O Sub-programa “CRIANÇA FELIZ” consiste na aquisição, locação e distribuição de brinquedos e contratação de shows artísticos voltados ao público infantil, realizados anualmente, no período natalino e na data comemorativa do dia da criança (12 de outubro), para todas as crianças residentes no município.