Lei Ordinária nº 1.868, de 11 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1868

2013

11 de Outubro de 2013

Altera texto da Lei nº 1835/2013.

a A
“Altera o texto da Lei Municipal nº 1835/13, de 15 de maio de 2013, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso X, do art. 9º e o artigo 15, da Lei Municipal nº 1835/13, de 15 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  gincanas e outras atividades sócio-educativas e de confraternização, inclusive premiações;
        Art. 15.   O Sub-programa “CRIANÇA FELIZ” consiste na aquisição, locação e distribuição de brinquedos e contratação de shows artísticos voltados ao público infantil, realizados anualmente, no período natalino e na data comemorativa do dia da criança (12 de outubro), para todas as crianças residentes no município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2013.


            GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
            Prefeito Municipal