Lei Ordinária nº 57, de 16 de dezembro de 1974
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4, de 11 de janeiro de 1972
Art. 1º.
A lei nº 4, de 11 de janeiro de 1972, que institui o Código Tributário do Município de Caçu, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
profissionais liberais: advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, economistas e outras profissionais de nível universitário, por ano .......................................................................................... 150%
IV
–
das taxas de colocação de guias e sarjetas; de pavimentação; de calçadas e muros; de cemitério; de iluminação pública; de abate de gado; de numeração de prédios; de medição de terrenos, a prestação do serviço.
f)
cemitério, por:
1
enterramento ........................ 12%
2
autorização de obras ............... 50%
g)
iluminação pública, pelo padrão técnico, por ano:
1
iluminação comum, por metro de testada do imóvel ......... 0,6%
2
iluminação fluorescente ........... 0,8%
3
iluminação de mercúrio ........... 1,0%
h)
medição de terrenos ................. 3,0%
a)
remoção de lixo, por metro cúbico ........................ 8,5%
b)
limpeza pública, por metro linear de testada do imóvel, por ano 0,8%
Art. 2º.
Ficam revogadas as alíneas “A”, “B” e “C” do inciso IV do art. 34 da lei nº 4, de 11 de janeiro de 1972: o seguinte parágrafo único.
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Parágrafo único
As taxas de colocação de guias e sarjetas e de pavimentação, a que se refere o inciso IV do artigo 31 deste código, serão cobradas de conformidade com o custo das obras, ficando o Prefeito autorizado a, mediante decreto, fixar os preços por metro quadrado ou linear, bem como a reajustá-los na periodicidade necessária.
Art. 3º.
Ficam dispensados, no corrente exercício, os débitos relativos à taxa de telefone, a qual passará a ser lançada e cobrada no exercício de 1975.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.