Lei Ordinária nº 2.729, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2729

2026

24 de Abril de 2026

Altera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação do artigo 2º, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação do artigo 2º, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024.

        Art. 5º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 

        O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          Os bens descritos no artigo anterior ficam situados nas seguintes coordenadas geográficas: Salto Marianinho Carneiro: 28º24’16.43”S e 51º13’22.88”O e o Salto Manoel Franco: 18º21’10.44”S; 51º15’14.73”O, nas divisas dos Municípios de Caçu, Cachoeira Alta e Aparecida do Rio Doce, limitados pelo Rio Claro, onde se localizam os bens tombados por seu valor histórico, paisagístico e natural.

          § 1º  

          O tombamento reconhece o valor ambiental e cultural dos bens descritos, não implicando restrição à exploração de recursos hídricos ou ao aproveitamento do potencial energético, cuja competência normativa e autorizativa é da União, nos termos dos artigos 20, inciso VIII, e 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal.

          § 2º  

          A preservação ambiental dos bens tombados observará a legislação ambiental federal e estadual aplicável, competindo aos órgãos ambientais legalmente instituídos o licenciamento, fiscalização e eventual imposição de condicionantes.

          Art. 3º. 

          Ficam renumerados os dispositivos subsequentes da Lei Municipal nº 2.607/2024, se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026.

                                                                                                                 

               

               

               

               

              KELSON SOUZA VILARINHO

              Prefeito Municipal