Lei Complementar nº 30, de 01 de dezembro de 2025
Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| Categoria Funcional | Quantitativo | Forma de Provimento | Classe | Símbolo |
| Secretário | 01 | Comissão | 1/2 | AD-1 |
| Superintendente | 01 | Comissão | 1/1 | AS-1 |
| Assessoria de Imprensa | 01 | Comissão | 2/2 | AD-2 |
| Chefia de Gabinete | 01 | Comissão | 2/3 | AI-2 |
| Assessoria Especial | 01 | Comissão | 2/3 | AI-2 |
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário