Lei Complementar nº 30, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2025

1 de Dezembro de 2025

“Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.”

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

    Art. 1º. 

    Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

      Art. 2º. 

      O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

        II  –  Superintendente;
        III  –  Assessoria de Imprensa;
        IV  –  Chefia de Gabinete;
        V  –  Assessoria Especial.
        Parágrafo único   São atribuições da Superintendência Municipal de Comunicação Social:
        I  –  desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da Secretaria;
        II  –  coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos da Secretaria;
        III  –  promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos da Secretaria;
        IV  –  - desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
        V  –  promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;
        VI  –  substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos casos de sua ausência;
        VII  –  exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração, bem como dar resposta aos questionamentos feitos ao Gabinete do Prefeito."
        Art. 3º. 

        O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.

          Anexo I

          ÓRGÃO

          SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


          Categoria FuncionalQuantitativoForma de ProvimentoClasseSímbolo
          Secretário01Comissão1/2AD-1
          Superintendente01Comissão1/1AS-1
          Assessoria de Imprensa01Comissão2/2AD-2
          Chefia de Gabinete01Comissão2/3AI-2
          Assessoria Especial01Comissão2/3AI-2
          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.

            Art. 5º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO
              Prefeito Municipal