Lei Ordinária nº 2.682, de 09 de setembro de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.687, de 15 de outubro de 2025
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.687, de 15 de outubro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 2.687, de 15 de outubro de 2025
Art. 1º.
A Avenida Goiás, do Loteamento Junqueiroz I, desta Cidade, passa a denominar-se Avenida “MARIA SEVERINA VIEIRA”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificar a via em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.