Lei Ordinária nº 2.643, de 17 de março de 2025
Norma correlata
Autógrafo nº 8, de 17 de março de 2025
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, o vencimento do servidor ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, constante do Anexo II, da Lei Municipal 1.301/2002, é fixado em R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e o do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem é fixado em R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.