Lei Ordinária nº 2.656, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2656

2025

9 de Maio de 2025

“Altera o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”.

a A
“Altera o parágrafo único, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único, do Art. 2º da Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Parágrafo único. O veículo devidamente cadastrado na Prefeitura deverá ter, no máximo, dez anos de uso, a contar de sua data de fabricação”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025.

             

            KELSON SOUZA VILARINHO
            Prefeito Municipal