Lei Ordinária nº 2.369, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2369

2020

26 de Novembro de 2020

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2021.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.422, de 28 de dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2021.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, em nome do povo, SANCIONO a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021, no valor global de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
          I – 
          Orçamento Fiscal;
            II – 
            Orçamento da Seguridade Social.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Art. 2º. 
                Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que acompanha este Projeto de Lei.
                  § 1º 
                  Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                    § 2º 
                    O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
                      Art. 3º. 
                      A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais).
                        Parágrafo único  
                        Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
                          A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
                            ESPECIFICAÇÕES                                                                                                        VALORES

                            1 – RECEITAS CORRENTES                                                                                          125.301.362,50

                            1.1 – Receita Tributária                                                                                               23.545.550,32

                            1.2 – Receita de Contribuições                                                                                   7.206.850,00

                            1.3 – Receita Patrimonial                                                                                            2.208.533,25

                            1.4 – Receita de Serviços                                                                                            242.324,50

                            1.5 – Transferências Correntes                                                                                    89.612.925,43

                            1.6 – Outras Receitas Correntes                                                                                  2.485.179,00

                            2 – RECEITAS DE CAPITAL                                                                                            2.468.637,50

                            2.1 – Alienação de Bens                                                                                               379.500,00

                            2.2 – Transferência de Capital                                                                                      2.089.137,50

                            3 – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB                                                                   (11.770.000,00)

                            RECEITAS TOTAL                                                                                                          116.000.000,00
                              Art. 4º. 
                              A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais), assim desdobrados:
                                I – 
                                No Orçamento Fiscal, em R$ 106.815.825,00 (cento e seis milhões oitocentos e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais);
                                  II – 
                                  O Orçamento da seguridade social em R$ 9.184.175,00 (nove milhões, seiscentos mil e novecentos e vinte seis reais).
                                    Art. 5º. 
                                    A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
                                      ESPECIFICAÇÕESVALORES
                                      1- DESPESAS DECORRENTES97.825.817,50
                                      2- DESPESAS DE CAPITAL17.503.732,50
                                      3- RESERVA DE CONTIGÊNCIA670.450,00
                                      DESPESA TOTAL116.000.000,00

                                      II- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA


                                      1- CÂMARA MUNICIPAL4.882.900,00
                                      1- GABINETE DO PREFEITO2.101.265,00
                                      2- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO3.400.072,50
                                      3- SECRETARIA DE FINANÇAS5.686.202,49
                                      4- SECRETARIA DE AGRICULTURA822.250,00
                                      5- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO20.916.025,01
                                      6- SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER2.695.050,00
                                      7- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS13.839.131,25
                                      8- SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO786.845,00
                                      2- SECRETARIA DE TRANSPORTE4.789.475,00
                                      3- SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO268.180,00
                                      4- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL185.295,00
                                      9- RESERVA DE CONTINGÊNCIA417.450,00
                                      1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU23.857.950,00
                                      2- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL7.112.422,25
                                      1- FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB11.770.000,00
                                      1- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES9.184.175,00
                                      1- FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA704.605,00
                                      1- FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE743.946,50
                                      1- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO1.381.525,00
                                      1- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES455.235,00
                                      TOTAL DAS UNIDADES116.000,000,00
                                        Parágrafo único  
                                        Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
                                          Art. 6º. 
                                          Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. 
                                            CAPÍTULO III
                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                              Art. 7º. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a, excluidos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa nela fixada.
                                                Art. 7º. 
                                                Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.”
                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.422, de 28 de dezembro de 2021.
                                                  CAPÍTULO IV

                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                    Art. 8º. 
                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Constituição do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2021.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
                                                        Art. 10. 
                                                        Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, serem registrados nos respectivos orçamentos.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
                                                              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2020.

                                                                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                                                                Prefeita Municipal