Lei Ordinária nº 364, de 25 de março de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 143, de 04 de julho de 1977
Art. 1º.
Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Saúde e Assistência Social, que terá em sua competência as seguintes atividades:
I –
Saúde: assistência médica e sanitária, higiene;
II –
Serviço Social: assistência social e comunitária;
III –
Outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os incisos V e VI do art. 15 e III do art. 16, ambos da Lei nº 143, de 04 de julho de 1977.