Lei Ordinária nº 364, de 25 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

364

1985

25 de Março de 1985

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a A
Dispõe sobre a criação do Departamento de Saúde e Assistência Social.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Saúde e Assistência Social, que terá em sua competência as seguintes atividades:
        I – 
        Saúde: assistência médica e sanitária, higiene;
          II – 
          Serviço Social: assistência social e comunitária;
            III – 
            Outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
              Art. 2º. 
              Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
                Art. 3º. 
                Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os incisos V e VI do art. 15 e III do art. 16, ambos da Lei nº 143, de 04 de julho de 1977.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 25 de março de 1985.

                      Oldack Musa dos Santos