Resolução nº 16, de 11 de março de 2024
Art. 1º.
Fica criado o Parágrafo único, do Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para operacionalização, contatos, solicitações, cotações e demais atos afetos às compras realizadas pela Câmara Municipal de Caçu, a linha telefônica institucional de número (64) 3656-1442, será dotada de watts app, sendo este de uso exclusivo do Departamento de Compras.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.