Resolução nº 16, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

16

2024

11 de Março de 2024

“Cria o Parágrafo único ao Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.”

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“Cria o Parágrafo único ao Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.

      Art. 1º. 
      Fica criado o Parágrafo único, do Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Para operacionalização, contatos, solicitações, cotações e demais atos afetos às compras realizadas pela Câmara Municipal de Caçu, a linha telefônica institucional de número (64) 3656-1442, será dotada de watts app, sendo este de uso exclusivo do Departamento de Compras.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de março do ano de 2024.

             

            Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA 
            Presidente

             

            Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 
            Vice-Presidente

             

             Ver. VIRGÍNIA BERNARDES DE F. SILVA
            1ª Secretária

             

             Ver. ZILDERLEI NUNES FREITAS 
            2º Secretário