Lei Ordinária nº 1.962, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1962

2014

11 de Dezembro de 2014

Acrescenta parágrafo único ao art. 109 da Lei Municipal nº 956/1993.

a A
“Acrescenta parágrafo único ao art. 109 da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único ao art. 109 da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "A critério da Administração poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor investido em cargo de provimento em Comissão, sem remuneração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

            GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
            Prefeito Municipal