Lei Ordinária nº 1.772, de 13 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1772

2012

13 de Fevereiro de 2012

Acrescenta o parágrafo único ao art. 108 da Lei Municipal nº 956/1993.

a A
“Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 108, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Da totalidade dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, serão destinados a preenchimento por servidores do quadro efetivo do Município devidamente designados o percentual mínimo de 20% (vinte por cento), desde que possuam grau de escolaridade bem como requisitos técnicos e administrativos necessários e pertinentes para o exercício das funções.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu/GO, 13 de fevereiro de 2012.

              ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA
              Prefeito Municipal

              MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
              Secretário de Administração