Lei Ordinária nº 1.706, de 14 de março de 2011
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal n.º 956/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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SECRETARIA DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO"
Art. 2º.
Fica alterado o Capítulo VIII, da Lei Municipal n.º 956/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII
"SECRETARIA DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
"SECRETARIA DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
Art. 62.
A Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo é o órgão responsável pela criação e organização objetivando facilitar as instalações de indústrias e comércio e o desenvolvimento do turismo no Município.
[...]”.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.