Lei Ordinária nº 592, de 09 de março de 1989
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 144, de 04 de julho de 1977
Art. 1º.
O cargo em comissão, símbolo FC-2, de PROCURADOR MUNICIPAL, integrante do Anexo II da Lei nº 144, de 4 de julho de 1977, com alterações posteriores, passa a ter o símbolo FC-1, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.