Lei Ordinária nº 592, de 09 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

592

1989

9 de Março de 1989

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE SÍMBOLO DE CARGO EM COMISSÃO.

a A
Dispõe sobre a mudança de símbolo de cargo em comissão.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O cargo em comissão, símbolo FC-2, de PROCURADOR MUNICIPAL, integrante do Anexo II da Lei nº 144, de 4 de julho de 1977, com alterações posteriores, passa a ter o símbolo FC-1, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 09 de março de 1989.

             

            JAIME NUNES BORGES 

             

            ANA MAURA DE SOUSA