Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 24 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1994

24 de Março de 1994

Suprime o inciso XI do Art. 8º, da Lei Orgânica Municipal e o parágrafo único da Emenda à Lei Orgânica nº 02/91.

a A
Suprime o inciso XI do Art. 8º, da Lei Orgânica Municipal e o parágrafo único da Emenda à Lei Orgânica nº 02/91.
    A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam suprimidos o inciso XI do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal e o parágrafo único da Emenda à Lei Orgânica nº 02/91.
        XI  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, em 24 de março de 1994.

            Ver. Aimar Medeiros
            Presidente

            Ver. Adejar Nunes Guimarães
            1º Secretário