Lei Ordinária nº 390, de 09 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

390

1985

9 de Setembro de 1985

CRIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE.

a A
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal da Municipalidade.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de COLETOR, a qual terá o símbolo FG-1 e a remuneração a este atribuída.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 09 de setembro de 1985.
              Oldack Musa dos Santos