Lei Ordinária nº 390, de 09 de setembro de 1985
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 207, de 20 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Fica criada, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu, passando a integrar o Anexo III da Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, a função gratificada de COLETOR, a qual terá o símbolo FG-1 e a remuneração a este atribuída.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.