Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 09 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1994

9 de Março de 1994

Suprime a alínea "b" do inciso XIII, do Art. 6º, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Suprime a alínea "b" do inciso XIII, do Art. 6º, da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da respectiva Lei:
      Art. 1º. 
      Fica suprimida a alínea "b" do inciso XIII, do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Caçu.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, em 09 de março de 1994.

            Ver. AIMAR MEDEIROS
            Presidente

            Ver. ADEJAR NUNES GUIMARÃES
            1º Secretário