Lei Ordinária nº 268, de 18 de novembro de 1982
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 163, de 26 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica criado um ponto 05 em frente à Cooperativa Agrovale, na Av. Izidoro Goulart, com capacidade para 01 (hum) táxi, alterando assim o art. 5º da Lei nº 163, de 26/12/77.
Art. 2º.
As demais normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as fixadas na lei mencionada no art. Anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.