Lei Ordinária nº 268, de 18 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

268

1982

18 de Novembro de 1982

CRIA PONTO DE TÁXI.

a A
Cria o Ponto de Táxi.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um ponto 05 em frente à Cooperativa Agrovale, na Av. Izidoro Goulart, com capacidade para 01 (hum) táxi, alterando assim o art. 5º da Lei nº 163, de 26/12/77.
        Art. 2º. 
        As demais normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as fixadas na lei mencionada no art. Anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 18 de novembro de 1982.

               

              ABEL BARBOSA GUIMARÃES 
              - Prefeito Municipal -