Lei Ordinária nº 2.735, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2735

2026

12 de Maio de 2026

Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL.

      Art. 1º. 

      Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023, com a seguinte redação:

        VII  – 

        fornecimento de credencial de prioridade para estacionamento, a ser utilizada nas vagas de atendimento prioritário, nos termos da regulamentação municipal.

        VIII  – 

        garantia de prioridade no acesso a exames médicos e laboratoriais, incluindo ressonância magnética, raio-X com laudo e demais exames necessários;

        IX  – 

        fornecimento de medicamentos prescritos para o tratamento da fibromialgia e doenças reumatológicas, conforme protocolos médicos;

        X  – 

        oferta de atividades terapêuticas e de reabilitação, incluindo pilates, acupuntura, fisioterapia e massoterapia, com foco na melhoria da mobilidade, redução da dor e qualidade de vida;

        XI  – 

        disponibilização de transporte municipal adaptado para pessoas que não possuam condições de locomoção, garantindo deslocamento seguro até os serviços de saúde;

        XII  – 

        ampla divulgação da política municipal e dos direitos das pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas nas unidades básicas de saúde (UBS) e demais órgãos públicos;

        XIII  – 

        respeito à ordem de prioridade em filas e atendimentos de saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 15.176/2025, assegurando que pessoas com fibromialgia e doenças reumatológicas sejam atendidas de forma adequada e célere.

        Art. 2º. 

        No texto da Lei Municipal nº 2.505, de 05 de junho de 2023, onde consta pessoas portadoras de fibromialgia passa a constar pessoas com fibromialgia.

          Art. 1º.  

          Fica instituída a Política Municipal de Atenção e Direitos à Pessoa com Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas, fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e ou Doenças Reumatológicas, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento.

          Art. 3º.  

          Ficam garantidos às pessoas com síndrome de fibromialgia e doenças reumatológicas:

          IV  – 

          reconhecimento da condição de PCD às pessoas com de Síndrome da Fibromialgia e ou Doenças Reumatológicas;

          Art. 4º.  

          A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e ou Doenças Reumatológicas será expedida, gratuitamente, pelo órgão responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos à Pessoa com Fibromialgia e Doenças Reumatológicas do Município, ou na falta desse pela Secretaria de Assistência Social mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações.

          § 3º  

          Até que seja implementado o disposto no caput deste artigo, os órgãos responsáveis pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos às Pessoas com Fibromialgia e ou Doenças Reumatológicas, deverão trabalhar em conjunto com os respectivos responsáveis pela emissão de documentos de identificação, para que sejam incluídas as necessárias informações sobre a fibromialgia e doenças reumatológicas no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), válidos em todo o território nacional.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam Revogadas disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026.

                                                         

               

              KELSON SOUZA VILARINHO

              Prefeito Municipal