Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 05 de maio de 2026
Cria o § 10 do artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Caçu, com a seguinte redação:
O tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo seus Órgãos e Autarquias e ao Poder Legislativo, independentemente do regime jurídico submetido, será computado integralmente para efeito do previsto no inciso VI deste artigo.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -