Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 12 de fevereiro de 2026
O caput do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação, e revogado o seu § 1º:
A Câmara Municipal de Caçu, atendendo a Constituição Federal, reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, no tempo e forma dispostos no Regimento Interno.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -