Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

31

2026

12 de Fevereiro de 2026

“Altera o caput e revoga parágrafo do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu”.

a A

Altera o caput e revoga parágrafo do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e a MESA DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

      Art. 1º. 

      O caput do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a seguinte redação, e revogado o seu § 1º:

        Art. 14.  

        A Câmara Municipal de Caçu, atendendo a Constituição Federal, reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente de convocação, no tempo e forma dispostos no Regimento Interno.

        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 

         Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

           

           

           

           

          Verª Jeandra A. G. do Carmo                 Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)

                        - Presidente -                                                   - Vice-Presidente -

           

           

           

           

          Ver. Alexandre E. Freitas Santos                         Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto                                              

                        -  1º Secretário -                                                          - 2º Secretário -