Lei Ordinária nº 2.703, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2703

2025

8 de Dezembro de 2025

Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 2.516, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a denominação da Avenida Maria Guimarães do Nascimento, desta Cidade e dá outras providências.

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Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 2.516, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a denominação da Avenida Maria Guimarães do Nascimento, desta Cidade e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL.

      Art. 1º. 

      Fica revogada em sua totalidade a Lei Ordinária Municipal nº 2.516, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a mudança de nome da "Avenida Rio Claro”, desta Cidade, para " Avenida Maria Guimarães do Nascimento", em razão de requerimentos da população local. 

        Art. 2º. 

        Volta a ser denominada como “Avenida Rio Claro”, o logradouro público mencionado no artigo anterior

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

             

            KELSON SOUZA VILARINHO
            Prefeito Municipal