Lei Ordinária nº 2.703, de 08 de dezembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.516, de 23 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica revogada em sua totalidade a Lei Ordinária Municipal nº 2.516, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a mudança de nome da "Avenida Rio Claro”, desta Cidade, para " Avenida Maria Guimarães do Nascimento", em razão de requerimentos da população local.
Art. 2º.
Volta a ser denominada como “Avenida Rio Claro”, o logradouro público mencionado no artigo anterior
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.